O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por mudanças importantes em 2019 que ampliaram as possibilidades de saque para os trabalhadores brasileiros. Com as novas regras implementadas pela Medida Provisória 889/2019, convertida na Lei 13.932/2019, valores mais altos podem ser retirados, incluindo saques de até R$998 em determinadas condições. Neste artigo, explicamos quem tem direito a esses valores, como funciona cada modalidade de saque e o passo a passo para solicitar.

O que é o FGTS?

Criado em 1966, o FGTS é um fundo formado por depósitos mensais que os empregadores realizam em contas vinculadas aos contratos de trabalho. O valor depositado corresponde a 8% do salário do empregado. O objetivo principal é formar uma reserva financeira para proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria ou para aquisição da casa própria. A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pela gestão e administração dos recursos.

Quem pode sacar o FGTS?

A legislação define situações específicas em que o saque do FGTS é autorizado. As principais modalidades incluem:

  • Demissão sem justa causa – o trabalhador pode sacar todo o saldo da conta, além de receber a multa de 40% paga pelo empregador sobre o saldo depositado.
  • Aposentadoria – o trabalhador pode sacar o saldo total de todas as contas do FGTS ao se aposentar.
  • Aquisição de moradia – permite utilizar o saldo para comprar, construir ou reformar imóvel residencial, seguindo as regras da Caixa.
  • Doenças graves – trabalhadores com HIV, câncer, hepatite ou em estágio terminal podem sacar o saldo total.
  • Calamidade pública – em caso de desastres naturais, o saque é autorizado para residentes em regiões afetadas.
  • Saque-aniversário – modalidade criada em 2019 que permite sacar um percentual do saldo anualmente no mês do aniversário.
  • Saque por idade – trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar o saldo total de todas as contas.
  • Contas inativas – quando o contrato de trabalho é encerrado, o saldo pode ser sacado após o período de carência.

Novas regras de 2019: saques de até R$998

O ano de 2019 foi marcado por mudanças significativas nas regras do FGTS. A Medida Provisória 889/2019, posteriormente convertida na Lei 13.932/2019, introduziu o saque-aniversário e liberou saques de até R$500 por conta para todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas. Essa liberação alcançou milhões de trabalhadores em todo o Brasil, injetando bilhões de reais na economia.

Para quem tinha saldo maior, os valores podiam chegar a R$998 ou mais, dependendo do montante acumulado em cada conta. O valor exato do saque depende do saldo disponível e da modalidade escolhida. No caso do saque-aniversário, o valor segue uma tabela progressiva com alíquotas que variam conforme o saldo total do trabalhador.

Como funciona o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. O valor segue uma tabela progressiva definida pela Caixa Econômica Federal, com alíquotas que variam de 5% a 50% do saldo, acrescidas de parcelas adicionais conforme a faixa de saldo. Quanto maior o saldo, menor a alíquota, mas maior a parcela adicional.

Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve optar pela modalidade por meio do aplicativo FGTS ou nos canais de atendimento da Caixa. Após a adesão, todos os anos, no mês do aniversário, o valor é depositado automaticamente na conta bancária indicada. O prazo para realizar o saque é de até três meses a partir da data de liberação.

Vantagens e desvantagens do saque-aniversário

A principal vantagem do saque-aniversário é a possibilidade de acessar parte do saldo do FGTS todos os anos, sem precisar esperar uma demissão ou outra situação específica. Isso pode ajudar no planejamento financeiro pessoal, no pagamento de dívidas ou em investimentos.

Por outro lado, a desvantagem é que o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, ele pode sacar apenas a multa de 40% paga pelo empregador. Por isso, é importante avaliar se a modalidade vale a pena para cada caso antes de aderir.

Passo a passo para solicitar o saque

O processo para solicitar o saque do FGTS é simples e pode ser feito totalmente online:

  1. Baixe o aplicativo FGTS oficial, disponível para Android e iOS, ou acesse o site da Caixa Econômica Federal.
  2. Faça login com seu CPF e senha cadastrada.
  3. Consulte o saldo disponível em todas as contas vinculadas.
  4. Selecione a modalidade de saque desejada.
  5. Informe os dados bancários de sua titularidade para recebimento.
  6. Acompanhe o calendário de pagamentos pelo aplicativo.

Para aderir ao saque-aniversário, basta selecionar a opção no aplicativo, ler os termos e confirmar a adesão. O calendário de pagamentos é divulgado anualmente pela Caixa, com os valores liberados no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador.

Perguntas frequentes sobre o saque do FGTS

Qual o valor máximo que posso sacar?

Depende do saldo disponível em sua conta do FGTS e da modalidade escolhida. No saque-aniversário, o valor segue a tabela progressiva de alíquotas e parcelas adicionais. Para demissão sem justa causa, é possível sacar o saldo total.

Como consultar meu saldo do FGTS?

Pelo aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal, Internet Banking ou nas agências da Caixa. O aplicativo é a forma mais prática e rápida.

Posso desistir do saque-aniversário?

Sim, é possível solicitar o retorno à modalidade de saque rescisão. Porém há um período de carência de dois anos para recuperar o direito ao saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa.

O saque do FGTS é tributado?

Não. O saque do FGTS é isento de Imposto de Renda, independentemente do valor retirado.

O que acontece se eu não sacar o valor no prazo?

O valor retorna para a conta do FGTS e poderá ser sacado em outra oportunidade, dentro das regras de cada modalidade. No saque-aniversário, o valor não sacado volta ao saldo da conta.