O governo federal implementou o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como medida para auxiliar os trabalhadores durante a crise econômica. O valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador foi liberado automaticamente pela Caixa Econômica Federal, seguindo um calendário baseado no mês de nascimento do beneficiário. Confira quem tem direito e como funciona o pagamento.
Contexto da Medida
O Saque Emergencial do FGTS foi anunciado em meio à pandemia de COVID-19 como uma forma de injetar dinheiro na economia e amparar os trabalhadores informais e formais que tiveram suas rendas reduzidas. A medida provisória permitiu que os brasileiros tivessem acesso imediato a parte dos recursos parados no fundo, sem a necessidade de comprovar a perda de emprego ou renda. O governo estimava que cerca de 60 milhões de trabalhadores seriam beneficiados.
O que é o Saque Emergencial do FGTS?
Instituído por medida provisória, o saque emergencial permite o resgate de até R$ 1.045,00 por trabalhador, independentemente do valor total do saldo em suas contas ativas ou inativas. Diferentemente do saque aniversário, ele não impede o recebimento do saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa. O valor é depositado diretamente em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, sem necessidade de solicitação ou comparecimento à agência.
Quem tem direito ao benefício?
Todos os trabalhadores com saldo positivo em contas do FGTS, ativas ou inativas, tiveram direito ao saque, desde que o valor total disponível fosse igual ou superior ao limite do benefício. A lista inclui trabalhadores da iniciativa privada, rurais, domésticos e avulsos. O valor foi depositado automaticamente, mas é importante consultar o aplicativo FGTS ou o Caixa Tem para verificar se o crédito já está disponível e qual a data prevista para o saque em espécie.
Calendário de Pagamento
O calendário de pagamento foi organizado de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. A cada mês, um novo grupo de trabalhadores recebia o crédito na conta digital. O cronograma geralmente é dividido em duas fases: na primeira, o valor fica disponível apenas para pagamento de boletos, compras online e transferências pelo aplicativo Caixa Tem. Na segunda fase, o saque em espécie é liberado nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Como movimentar o FGTS emergencial?
O dinheiro creditado na Conta Poupança Social Digital pode ser movimentado inteiramente pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS. Com ele, é possível realizar transferências via Pix, pagar contas, recarregar o celular e fazer compras em maquininhas de cartão usando o QR Code. Para o saque em espécie, o aplicativo gera um código de saque que pode ser utilizado nos terminais de autoatendimento e lotéricas.
Quais as vantagens do Saque Emergencial?
A principal vantagem do Saque Emergencial é a facilidade de acesso, sem burocracia. Além disso, ele não compromete o saldo restante do FGTS para o saque-rescisão integral, diferentemente da modalidade Saque Aniversário, que bloqueia o direito ao saque total em caso de demissão. Isso significa que o trabalhador pode utilizar parte do seu fundo de garantia hoje sem perder a proteção financeira em uma eventual demissão futura. A conta poupança social digital também é isenta de tarifas de manutenção.
Como consultar o saldo e o calendário?
Para saber se você tem direito e qual a data do depósito, o primeiro passo é baixar o aplicativo "FGTS". Com o login e senha do gov.br, é possível consultar o saldo de todas as suas contas, o extrato completo e o calendário do saque emergencial. O calendário é atualizado automaticamente no app conforme o mês de nascimento do trabalhador, indicando se o crédito já foi liberado e qual a data disponível para o saque em espécie.
Perguntas Frequentes sobre o Saque Emergencial
O que acontece se eu não sacar o valor?
O valor permanece na conta poupança social digital até que seja resgatado pelo trabalhador. Não há prazo de vencimento para o crédito inicial.
Saquei o emergencial, perco o direito ao saque-rescisão?
Não. Como se trata de um adiantamento do saldo existente, o valor restante na conta do FGTS permanece intacto para o saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa.
Posso solicitar o saque se a Caixa não depositou automaticamente?
Em alguns casos, o crédito não é automático. O trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS e contestar o não pagamento, seguindo as instruções da plataforma para ter o saque liberado manualmente.
O valor do saque emergencial é descontado de futuros depósitos do empregador?
Não. O valor sacado corresponde ao saldo já depositado na conta vinculada do trabalhador, e não a um crédito futuro. Portanto, não há desconto sobre novos depósitos feitos pelo empregador.
Posso transferir o valor para minha conta bancária de outra instituição?
Sim, pelo próprio aplicativo Caixa Tem é possível realizar transferências gratuitas via Pix para qualquer banco, sem custos adicionais.
Fonte: Contábeis