A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-calendário 2019, levanta diversas dúvidas entre os trabalhadores que passaram por uma rescisão contratual. Afinal, a rescisão trabalhista precisa ser declarada no Imposto de Renda? A resposta é sim, e é fundamental saber exatamente como informar os valores recebidos para não cair na malha fina.

Especialistas em contabilidade explicam que todas as verbas recebidas em decorrência do término do vínculo empregatício devem constar na declaração anual, mas a forma de declaração varia conforme a natureza de cada verba. O informe de rendimentos fornecido pela empresa é o documento mais importante para o preenchimento correto.

Documentação necessária para declarar a rescisão

Para declarar a rescisão trabalhista no IRPF 2020, o contribuinte deve ter em mãos alguns documentos essenciais. O principal é o Comprovante de Rendimentos fornecido pela empresa, que detalha todas as verbas pagas e os impostos retidos na fonte. Além dele, é importante guardar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o extrato do FGTS e os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.

Quais verbas da rescisão devem ser declaradas?

Praticamente todas as verbas recebidas no ato da rescisão precisam ser informadas, seja como rendimento tributável ou isento. As verbas rescisórias são divididas em tributáveis e não tributáveis.

Verbas tributáveis:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
  • 13º salário proporcional ou vencido.

Verbas não tributáveis ou isentas:

  • Saque do FGTS (quando a rescisão permite o saque);
  • Multa de 40% do FGTS paga pelo empregador.

Um ponto de atenção é o aviso prévio indenizado. O entendimento padrão da Receita Federal é que ele é tributável, seguindo o informado no comprovante de rendimentos da empresa.

Rescisão trabalhista é isenta de Imposto de Renda?

Não totalmente. A parcela do FGTS (saque do próprio fundo e a multa de 40%) é isenta de Imposto de Renda, devendo ser declarada na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código específico.

Já as demais verbas, como saldo de salário, férias e 13º salário, são consideradas rendimentos tributáveis pela Receita Federal. Sobre esses valores, o empregador já deve ter recolhido o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento do pagamento. O valor do IRRF retido também deve ser informado na declaração, na mesma ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Como declarar a rescisão no programa do IRPF 2020?

O passo a passo para declarar a rescisão trabalhista no programa da Receita Federal é relativamente simples, desde que se tenha em mãos o informe de rendimentos do empregador.

Passo a passo:

  • Acesse a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
  • Informe o CNPJ e o nome da empresa empregadora.
  • No campo "Discriminação", detalhe as verbas recebidas: saldo de salário, férias, 13º, etc., conforme consta no informe.
  • Transfira o valor do IRRF retido para o campo correspondente.
  • Em seguida, acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
  • Informe o valor do saque do FGTS e da multa de 40%, selecionando o código correspondente (geralmente código 04 - Parcela isenta, conforme instruções da Receita).

É importante lembrar que os valores do 13º salário, mesmo que pagos junto com a rescisão, muitas vezes são discriminados em um comprovante separado. Neste caso, o 13º deve ser declarado separadamente, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", na seção específica para o 13º salário.

Erros comuns na declaração da rescisão

Um dos erros mais comuns é declarar o valor total da rescisão sem separar as verbas tributáveis das isentas. Outro equívoco frequente é não declarar o IRRF retido na fonte, o que pode gerar uma restituição menor do que a devida ou até mesmo uma diferença a pagar incorreta.

Outro erro frequente é declarar o valor total bruto da rescisão sem considerar as deduções legais, como a contribuição ao INSS e o IRRF. O programa da Receita Federal calcula o imposto devido com base nas informações fornecidas, por isso é fundamental preencher corretamente todos os campos, incluindo o valor do imposto retido.

Esquecer de declarar o 13º salário recebido na rescisão também é um problema recorrente. Como ele é tributado em separado, muitos contribuintes acreditam que a empresa já o incluiu nos rendimentos normais, o que nem sempre acontece. A falta do informe de rendimentos é outro grande vilão. A empresa tem a obrigação de fornecer este documento, que detalha todos os valores pagos e os impostos retidos. Sem ele, a declaração fica sujeita a erros.

Dúvidas frequentes

Preciso declarar a rescisão mesmo se o valor for isento?
Sim. Mesmo que o valor total da rescisão seja isento (como em casos de PDV ou quando o valor do saque do FGTS é o único rendimento), ele deve ser declarado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributários". A omissão pode levar a problemas com a Receita Federal.

O que acontece se eu não declarar a rescisão?
A Receita Federal cruza as informações com a empresa. Se a empresa informou o pagamento da rescisão na sua Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), e o contribuinte não declarou, ele pode ser intimado e cair na malha fina, tendo que retificar a declaração e, possivelmente, pagar multa.

A rescisão entra no cálculo da restituição?
Sim. Se o valor do IRRF retido na fonte sobre a rescisão for maior que o imposto devido no ano, o contribuinte pode ter direito a uma restituição maior ou reduzir o imposto a pagar. Por isso é tão importante informar corretamente o imposto retido.

Qual a diferença entre PDV e rescisão comum na declaração?
Em programas de demissão voluntária (PDV), a parcela que excede o valor da rescisão normal pode ser considerada isenta, dependendo do entendimento jurídico e do que foi acordado. Para a declaração padrão, deve-se seguir rigorosamente as informações do comprovante de rendimentos fornecido pela empresa.