Visão geral do saque emergencial do FGTS
O governo federal instituiu, por meio da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como forma de auxiliar os trabalhadores durante a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19. Cada trabalhador com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS pôde sacar até R$1.045,00. O valor foi depositado automaticamente pela Caixa Econômica Federal na Poupança Social Digital, uma conta simplificada disponível para quem não possui conta bancária tradicional. Os pagamentos começaram em junho e seguiram até setembro de 2020, obedecendo a um calendário baseado no mês de nascimento do trabalhador.
Quem pode sacar? – Público-alvo
Todos os trabalhadores brasileiros que possuíssem saldo em contas do FGTS, independentemente de estarem empregados no momento da medida. Foram beneficiados cerca de 60 milhões de pessoas. A medida abrangeu tanto contas ativas (vinculadas ao emprego atual) quanto inativas (de empregos anteriores). O valor máximo por trabalhador foi de R$1.045. Aqueles com saldo inferior a esse valor puderam sacar a quantia integral disponível.
Valor e regras do saque
O teto de R$1.045 foi definido pelo governo. Caso o trabalhador possuísse mais de uma conta, a soma dos saldos era considerada, mas o saque limitava-se ao teto. O saldo remanescente permanecia na conta do FGTS, rendendo normalmente. A medida injetou cerca de R$42 bilhões na economia, estimulando o comércio e serviços em um momento de retração.
Cronograma de pagamento – de junho a setembro
O calendário de depósitos foi organizado pela Caixa Econômica Federal conforme o mês de nascimento do trabalhador:
- Nascidos em janeiro: depósito a partir de 15 de junho
- Nascidos em fevereiro: depósito a partir de 15 de junho
- Nascidos em março: depósito a partir de 15 de julho
- Nascidos em abril: depósito a partir de 15 de julho
- Nascidos em maio: depósito a partir de 15 de agosto
- Nascidos em junho: depósito a partir de 15 de agosto
- Nascidos em julho: depósito a partir de 15 de agosto
- Nascidos em agosto: depósito a partir de 15 de setembro
- Nascidos em setembro: depósito a partir de 15 de setembro
- Nascidos em outubro: depósito a partir de 15 de setembro
- Nascidos em novembro: depósito a partir de 15 de setembro
- Nascidos em dezembro: depósito a partir de 15 de setembro
O trabalhador podia consultar a data exata pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa.
Como acessar o dinheiro? – Forma e procedimento
O valor foi creditado automaticamente na Poupança Social Digital. Para movimentar, o trabalhador precisava baixar o aplicativo “Caixa Tem” e realizar um cadastro simples com CPF e dados pessoais. Pelo aplicativo, era possível:
- Pagar contas e boletos
- Fazer transferências gratuitas para qualquer banco
- Realizar compras online com o cartão virtual
- Efetuar saques em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento
Quem já possuía conta poupança na Caixa com saldo inferior a R$5.000 e sem movimentação há mais de seis meses podia receber o valor diretamente nessa conta. Caso contrário, a Poupança Social Digital era aberta automaticamente.
O que é a Poupança Social Digital?
A Poupança Social Digital é uma conta poupança simplificada, isenta de tarifas de manutenção e movimentação. Ela foi criada pela Caixa para facilitar o pagamento de benefícios sociais e do FGTS. A conta é movimentada exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem e permite até quatro saques mensais gratuitos, além de transferências e pagamentos.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O saque emergencial é diferente do saque-aniversário?
Sim. O saque emergencial foi uma medida temporária e extraordinária. O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. Quem optou pelo saque-aniversário também teve direito ao saque emergencial, sem qualquer prejuízo.
2. Perco o dinheiro se não movimentar?
Não. O valor permanece na conta Poupança Social Digital, rendendo juros de poupança, e pode ser sacado a qualquer momento.
3. Posso transferir o valor para minha conta corrente?
Sim. Pelo aplicativo Caixa Tem é possível transferir gratuitamente o saldo para contas de qualquer banco.
4. O que fazer se o aplicativo Caixa Tem não funcionar?
Recomenda-se entrar em contato com a central de atendimento da Caixa (0800 726 0207) ou dirigir-se a uma agência bancária com documento de identificação e comprovante de cadastro.
5. O saque emergencial afeta o saque por demissão?
Não. O saque emergencial é independente. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador continua tendo direito ao saque integral do FGTS, descontado apenas o valor já sacado emergencialmente (se houver saldo suficiente).
Fonte: Notícias Concursos. Texto resumido e adaptado pelo Astratu.