Faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. O prazo, que originalmente terminaria em 30 de abril, foi estendido pela Receita Federal para o dia 30 de junho devido à pandemia do novo coronavírus. Com o fim do prazo se aproximando, este fim de semana é a última chance para milhões de brasileiros acertarem as contas com o Leão e evitarem multas.

Quem precisa declarar o IR 2020?

Está obrigado a declarar o IRPF 2020 quem, no ano de 2019, se enquadrou em uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro

Como enviar a declaração do Imposto de Renda?

O programa para preenchimento da declaração do IRPF 2020 está disponível para download no site da Receita Federal. O contribuinte pode optar pelo programa gerador offline, disponível para Windows, macOS e Linux, ou preencher a declaração online pelo sistema Meu Imposto de Renda, que também pode ser acessado por celular ou tablet.

É fundamental separar todos os documentos necessários antes de iniciar o preenchimento, como informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, comprovantes de despesas médicas, odontológicas, educacionais, e recibos de previdência privada. A declaração pré-preenchida, que importa dados diretamente de fontes pagadoras, é uma excelente opção para agilizar o processo e reduzir erros. Basta revisar atentamente todos os dados antes de transmitir.

O que acontece se atrasar? Como evitar multas?

Enviar a declaração após o prazo ou não enviá-la sujeita o contribuinte a multas. A multa por atraso na entrega (MAE) é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do IR devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, ficar irregular com a Receita Federal pode gerar a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e dificultar a obtenção de empréstimos e financiamentos.

Para evitar a multa, a dica é simples: não deixe para a última hora. Se estiver com dificuldades para reunir todos os documentos, envie a declaração dentro do prazo com os dados que já possui, mesmo que incompleta. É possível fazer uma declaração retificadora posteriormente, sem custos, para corrigir ou incluir informações. O importante é não perder o prazo.

Dicas de última hora para declarar o IR 2020

  • Verifique os Informes de Rendimentos: Entre em contato com seu empregador, bancos e corretoras. A maioria disponibiliza os informes online.
  • Despesas Médicas: Deduza todas as despesas médicas, odontológicas e de planos de saúde, sem limite de valor. Guarde os recibos para comprovação.
  • Despesas com Educação: Deduza despesas com educação formal (ensino infantil, fundamental, médio, superior e técnico), limitadas a R$ 3.561,50 por dependente.
  • Previdência: As contribuições à Previdência Social (INSS) e à Previdência Privada (PGBL) podem ser deduzidas. Para a Previdência Privada, o limite é de 12% da renda bruta tributável.
  • Dependentes: Inclua todos os dependentes que se enquadram nas regras. Lembre-se de que as despesas deles também podem ser deduzidas.
  • Opte pela Declaração Simplificada: Se o valor total das deduções legais for menor que 20% da sua renda tributável, a declaração simplificada pode ser mais vantajosa, oferecendo um desconto padrão de R$ 16.754,34.
  • Confira a Restituição: A restituição do IR é paga em lotes, geralmente entre junho e dezembro, de acordo com a data de entrega da declaração. Idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade.

Perguntas Frequentes sobre o IR 2020

O que acontece se eu não declarar?
Você fica em situação irregular com a Receita Federal, sujeito a multa por atraso na entrega e outras restrições, como a inclusão no Cadin.

Posso declarar depois do prazo?
Sim, a declaração pode ser enviada após o prazo. No entanto, será necessário pagar a multa por atraso na entrega, que tem valor mínimo de R$ 165,74.

Como saber se minha declaração caiu na malha fina?
Você pode consultar o extrato da sua declaração no site da Receita Federal, no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). Lá, é possível verificar se há pendências ou inconsistências.

A declaração pré-preenchida é segura?
Sim, mas é fundamental revisar todos os dados importados, pois podem ocorrer divergências com as informações reais do contribuinte.

O prazo está acabando. Organize seus documentos, baixe o programa da Receita Federal e envie sua declaração do IRPF 2020 antes do dia 30 de junho. Evite dores de cabeça com multas e garanta sua restituição. Não deixe para a última hora!