A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em junho de 2020, uma resolução que incluiu o teste sorológico para diagnóstico da COVID-19 no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. A medida determinou que todos os beneficiários de planos de saúde – sejam individuais, coletivos ou empresariais – passaram a ter direito a realizar o exame sem custo adicional, desde que haja solicitação médica ou odontológica. O teste sorológico, que detecta anticorpos IgG e IgM contra o SARS-CoV-2, tornou-se uma ferramenta essencial para identificar se uma pessoa já teve contato com o vírus, mesmo que assintomática. Diferente do RT-PCR, que identifica o vírus ativo nas primeiras fases da infecção, o teste sorológico é recomendado após o período de isolamento e ajuda a mapear a propagação do vírus e a imunidade populacional.
O que é o teste sorológico?
O teste sorológico é um exame de sangue que pesquisa a presença de anticorpos produzidos pelo sistema imunológico em resposta ao novo coronavírus. Os principais anticorpos são a IgM, que aparece nos primeiros dias após a infecção e indica contato recente, e a IgG, que se desenvolve algumas semanas depois e pode permanecer por meses, indicando uma infecção passada. Alguns exames também detectam IgA, presente em mucosas e associada a infecções respiratórias.
Esse exame é diferente do RT-PCR, considerado padrão-ouro para diagnóstico de infecção ativa. Enquanto o PCR tem maior sensibilidade nos primeiros dias de sintomas, o teste sorológico é útil para avaliar a exposição anterior ao vírus, sendo amplamente utilizado em estudos de soroprevalência, triagem de profissionais de saúde e avaliação pós-quarentena.
Tipos de testes sorológicos
Existem diferentes metodologias para a realização do teste sorológico: os testes rápidos, que utilizam uma gota de sangue e fornecem resultado em cerca de 15 a 30 minutos, e os testes laboratoriais, como ELISA (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay) e quimiluminescência, que oferecem maior precisão e podem quantificar a concentração de anticorpos. A ANS determinou que ambos os tipos devem ser cobertos pelos planos de saúde, desde que solicitados por profissional habilitado. Os testes rápidos são mais práticos para triagem, mas têm sensibilidade menor; já os laboratoriais são mais confiáveis, especialmente para detecção de IgG.
A decisão da ANS
A resolução da ANS, publicada em 29 de junho de 2020, alterou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo o teste sorológico para COVID-19 com cobertura obrigatória. A medida estabelece que os planos de saúde devem arcar com os custos do exame, sem limites de quantidade, desde que haja prescrição médica ou odontológica. A validade é imediata a partir da publicação em Diário Oficial.
A ANS também determinou que as operadoras devem garantir a realização do teste em prazo adequado, respeitando a urgência clínica. Em casos de negativa injustificada, o consumidor pode acionar a ANS por meio de seus canais oficiais, como o 0800 e o portal de reclamações.
Como solicitar o exame
Para solicitar o teste sorológico, o beneficiário deve agendar uma consulta médica ou odontológica. O profissional avaliará a necessidade do exame com base nos sintomas, tempo de exposição ou histórico de contato com infectados. Com a solicitação em mãos, o paciente pode procurar um laboratório credenciado pela operadora. Caso o plano não ofereça rede própria, é possível pedir reembolso conforme as regras contratuais. É importante guardar a prescrição e o comprovante de realização do exame para eventuais questionamentos.
Impacto para os beneficiários
A cobertura obrigatória representou um alívio financeiro para muitos brasileiros, já que o teste sorológico podia custar entre R$ 50 e R$ 200 em laboratórios particulares, valor significativo para famílias de baixa renda. Além disso, a medida assegurou acesso amplo ao exame, especialmente para profissionais de saúde, que frequentemente precisavam saber se já haviam desenvolvido anticorpos para retornar ao trabalho com segurança.
No entanto, especialistas alertam que o teste sorológico não deve ser usado como único critério para diagnóstico precoce, devido à chamada janela imunológica – período entre a infecção e a produção detectável de anticorpos. A recomendação é que o exame seja realizado a partir do sétimo dia após o início dos sintomas ou, idealmente, 14 dias após a exposição suspeita.
Contexto da pandemia
No primeiro semestre de 2020, o Brasil enfrentava uma curva ascendente de casos de COVID-19, com acelerado crescimento de hospitalizações e óbitos. A ampliação da testagem era uma das principais estratégias recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para conter a pandemia, mas o país enfrentava escassez de testes RT-PCR e insumos para diagnóstico molecular. Nesse cenário, o teste sorológico se tornou uma alternativa viável para estimar a extensão da circulação viral e a proporção da população já infectada.
A inclusão do teste no rol da ANS foi um passo importante para tornar o diagnóstico mais acessível e reduzir a subnotificação. A medida também serviu de base para outras Resoluções Normativas da ANS relacionadas à pandemia, como a cobertura de telemedicina e a ampliação do prazo para realização de exames periódicos.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre teste sorológico e RT-PCR? O RT-PCR detecta material genético do vírus em amostras de swab nasal ou oral, sendo ideal para diagnosticar infecção ativa nos primeiros dias de sintomas. O teste sorológico detecta anticorpos no sangue, indicando infecção passada, e não é recomendado para diagnóstico inicial.
- A partir de quantos dias após o contato com o vírus o teste sorológico pode ser feito? Recomenda-se realizar o teste a partir do 7º ao 10º dia após o início dos sintomas para maior sensibilidade do IgM. Para IgG, o ideal é após 14 dias. Antes disso, o resultado pode ser falso negativo.
- Os planos de saúde podem cobrar coparticipação ou franquia para o teste? A resolução da ANS determina que o exame seja coberto integralmente para procedimentos ambulatoriais, sem custo adicional ao beneficiário. No entanto, é importante verificar o contrato, pois alguns planos podem aplicar coparticipação em consultas e exames.
- Como proceder se o plano negar a cobertura? O beneficiário deve registrar uma reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site www.ans.gov.br. A operadora pode ser multada se descumprir a obrigação.
- O teste sorológico caseiro é confiável? Existem testes rápidos aprovados pela ANVISA, mas a confiabilidade é menor que a de exames laboratoriais, especialmente para detecção precoce. A ANS cobre ambos, desde que prescritos, mas o ideal é optar pelo teste laboratorial quando disponível.
- Posso fazer o teste apenas para saber se já tive COVID-19? Sim, desde que haja indicação médica. Sem solicitação, o plano de saúde pode não cobrir o exame.
- O teste sorológico serve para diagnóstico de infecção ativa? Não. Ele detecta anticorpos, que demoram alguns dias para aparecer. Para infecção ativa, o RT-PCR é o exame indicado.
- Quantos tipos de anticorpos são detectados? Os principais são IgM (infecção recente) e IgG (infecção passada). Alguns testes detectam também IgA, especialmente útil para avaliar resposta imune em mucosas.
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