O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2020 (ano-calendário 2019) precisa ser respeitado para evitar penalidades. Muitos contribuintes, entretanto, podem não ter todos os documentos necessários até a data final, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas ou dados de bens. Nesses casos, a estratégia mais indicada é enviar a declaração com as informações disponíveis, mesmo que incompleta, para evitar a multa por atraso. Posteriormente, é possível corrigir os dados por meio de declaração retificadora, sem multa adicional.

Por que evitar a multa é prioridade

A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do imposto, com valor mínimo estabelecido pela Receita Federal (para declarações entregues em atraso no exercício de 2020, o valor mínimo era de R$ 165,74). Além do valor monetário, o atraso pode gerar a inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e dificuldades para obter certidões negativas. Portanto, evitar a multa é uma prioridade para quem deseja manter a regularidade fiscal.

Passo a passo para entregar a declaração incompleta

O programa gerador da declaração (PGD) da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda (para dispositivos móveis) permite que o contribuinte preencha apenas os campos obrigatórios e deixe os demais em branco. Veja um passo a passo simples:

  • Abra o programa IRPF 2020 e selecione "Iniciar declaração". Escolha o tipo de declaração (simplificada ou completa).
  • Preencha seus dados pessoais: nome, CPF, data de nascimento, endereço e dados bancários para restituição.
  • Informe os rendimentos tributáveis que você já possui. Se algum informe de rendimentos (como salário, aluguel ou aposentadoria) ainda não tiver sido disponibilizado, você pode deixar esse campo em branco ou estimar o valor.
  • Declare bens e direitos se houver, mas essa informação pode ser incluída posteriormente na retificação.
  • Revise as informações e transmita a declaração. Guarde o número do recibo.
  • Após receber todos os documentos, faça a retificação.

Como retificar a declaração

A declaração retificadora substitui a original e pode ser enviada a qualquer momento, antes de uma eventual notificação da Receita Federal. No mesmo programa IRPF 2020, selecione "Retificadora" e informe o número do recibo da declaração anterior. Você poderá alterar todos os campos. Não há multa para retificação espontânea. No entanto, se houver imposto a pagar que não foi quitado na declaração original, poderão incidir juros de mora.

É importante retificar o mais breve possível, especialmente se a declaração original continha erros ou omissões relevantes. Quanto mais tempo passar, maior a chance de a declaração ser selecionada para malha fina.

Riscos de declarar incompleto

Embora seja permitido, declarar com dados parciais pode aumentar a probabilidade de cair na malha fina. A Receita Federal cruza informações com fontes pagadoras (CPMF, DIRF) e outros órgãos. Se houver divergências entre o que você declarou e o que consta nos sistemas da Receita, sua declaração pode ser retida para análise. Para reduzir riscos:

  • Tente incluir todas as informações disponíveis no momento da declaração original.
  • Evite omitir rendimentos conhecidos.
  • Retifique assim que obtiver os dados corretos.
  • Mantenha comprovantes e documentos organizados.

Perguntas frequentes sobre declaração incompleta

  • Posso entregar a declaração sem informar rendimentos? É obrigatório informar ao menos os rendimentos tributáveis se você se enquadra nas condições de obrigatoriedade. Se você não informar nenhum rendimento, a declaração pode ser considerada sem efeito e sujeita a multa. Portanto, informe o que você sabe.
  • Qual o valor da multa mínima? A multa mínima é de R$ 165,74 (valor atualizado para 2020) ou 1% ao mês sobre o imposto devido, prevalecendo o maior.
  • Preciso declarar bens se não tenho documentos? Você pode declarar bens com valor estimado e depois corrigir na retificação. É melhor declarar com valor aproximado do que não declarar.
  • A retificação pode ser feita quantas vezes? Sim, não há limite. Cada retificação substitui a anterior.
  • O que acontece se eu não declarar dentro do prazo? Você estará sujeito à multa por atraso, com juros e correção, e pode ter o CPF bloqueado.

Conclusão

Entregar a declaração do IR 2020 mesmo incompleta é uma estratégia válida para evitar a multa por atraso e manter a regularidade fiscal. Com a possibilidade de retificar posteriormente, o contribuinte ganha tempo para reunir todos os documentos sem sofrer penalidades. O importante é não perder o prazo e agir com transparência, fornecendo as informações disponíveis. Em caso de dúvidas, consulte um profissional de contabilidade ou o site oficial da Receita Federal.