O Plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quinta-feira (30) o texto-base da Medida Provisória que altera as regras do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta, que segue para sanção presidencial, foi modificada pelos senadores e amplia o valor do saque emergencial para até R$ 1.045 por trabalhador, além de manter o saque de até R$ 5 mil de contas inativas. O texto também introduz mudanças significativas na modalidade do saque-aniversário.

A medida integra o pacote de ações do governo federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. A expectativa é que a liberação dos recursos movimente aproximadamente R$ 38 bilhões na economia brasileira, beneficiando diretamente milhões de trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas do fundo. O texto aprovado no Senado representa um avanço em relação à proposta original enviada pelo Poder Executivo, incorporando demandas de parlamentares e centrais sindicais.

Principais pontos aprovados no Senado

Os senadores mantiveram a essência do texto vindo da Câmara dos Deputados, mas adicionaram emendas importantes que alteram o escopo da Medida Provisória. Confira os principais pontos:

  • Saque Imediato: Todos os trabalhadores com saldo em contas ativas do FGTS poderão sacar até R$ 1.045 por conta. O pagamento será escalonado de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, seguindo o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal.
  • Contas Inativas: O valor máximo de saque para contas de empregos anteriores é de R$ 5.000. Para ter direito, a conta deve estar inativa há pelo menos três anos ou se enquadrar nas regras específicas do saque de contas inativas.
  • Saque-Aniversário: Foi criada a possibilidade de antecipação de parcelas do saque-aniversário. O trabalhador que optar por essa modalidade poderá receber o adiantamento de até 5 anos da sua cota anual, mas abre mão do saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa.
  • Distribuição de Lucros: O texto aprovado garante a distribuição integral do lucro do FGTS aos cotistas. A medida garante que 100% do resultado positivo do fundo seja repassado aos trabalhadores, uma demanda histórica das entidades sindicais.

Calendário de pagamento e prazos

O calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS segue o mês de nascimento do trabalhador. Os primeiros pagamentos foram liberados em junho para os nascidos em janeiro e fevereiro, e o cronograma se estende até o mês de dezembro. O crédito é feito automaticamente em conta Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, ou em conta corrente de titularidade do trabalhador. Para o saque de contas inativas de até R$ 5.000, a Caixa Econômica Federal estabeleceu um cronograma específico, que também leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador. O pagamento é feito em lotes mensais, garantindo que todos os beneficiários tenham acesso aos recursos dentro do prazo estipulado pela MP.

Impacto para as empresas sob a ótica contábil

Do ponto de vista contábil e empresarial, a Medida Provisória não altera as obrigações das empresas em relação ao FGTS. A alíquota de 8% sobre a folha de pagamento permanece inalterada, e a empresa continua depositando os valores normalmente na Caixa Econômica Federal, dentro do prazo legal. A opção pelo saque-aniversário é uma decisão exclusiva do trabalhador, formalizada diretamente no aplicativo FGTS ou no site da Caixa, sem qualquer necessidade de ajuste por parte do departamento pessoal ou da contabilidade da empresa. A empresa não precisa realizar nenhum procedimento adicional, nem mesmo para os funcionários que optarem pelo saque-aniversário. A movimentação continua sendo registrada normalmente na conta vinculada do trabalhador, sem impacto nas obrigações acessórias como o eSocial e a GFIP.

Perguntas Frequentes sobre a MP do saque do FGTS

  • 1. Todos os trabalhadores têm direito ao saque de R$ 1.045? Sim, todos os trabalhadores com saldo positivo em contas do FGTS na data de publicação da MP têm direito ao saque imediato, exceto aqueles que já optaram formalmente pelo saque-aniversário.
  • 2. Como fica o saque-rescisão para quem opta pelo saque-aniversário? O trabalhador que opta pelo saque-aniversário abre mão do saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, ele só tem direito ao saque da multa de 40% paga pelo empregador.
  • 3. É possível sacar o valor do FGTS de contas inativas de empresas que fecharam? Sim, o saque de contas inativas de até R$ 5.000 contempla contas de empregos anteriores, independentemente da situação atual da empresa. Basta que a conta esteja inativa há mais de três anos.
  • 4. Como consultar o saldo e as regras do meu FGTS? O trabalhador pode consultar todas as informações pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo site da Caixa Econômica Federal. O aplicativo também permite simular o valor do saque-aniversário e alterar a modalidade de saque.
  • 5. A MP altera a base de cálculo do FGTS ou as obrigações acessórias da empresa? Não. A Medida Provisória não promove qualquer alteração na base de cálculo do FGTS, nas alíquotas ou nas obrigações acessórias transmitidas via eSocial. A única mudança é na regra de saque pelo trabalhador, sem reflexos para o empregador.