Contexto da liberação das parcelas extras
O Auxílio Emergencial foi criado pela Lei nº 13.982/2020 como uma resposta do governo federal à crise econômica causada pela pandemia de COVID-19. Inicialmente previsto para três parcelas de R$ 600 (R$ 1.200 para mães solteiras), o benefício foi estendido por mais dois meses através da Medida Provisória 1.000/2020, aprovada pelo Congresso Nacional. Dessa forma, milhões de brasileiros continuaram a receber o suporte financeiro em novembro e dezembro de 2020, totalizando cinco parcelas do valor integral.
A Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento, organizou o calendário de depósitos e saques de forma escalonada para evitar filas e aglomerações nas agências, seguindo o mesmo modelo adotado nas parcelas anteriores. O valor é creditado automaticamente na Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600?
As regras para receber a 4ª e 5ª parcela permaneceram as mesmas dos ciclos anteriores. Têm direito ao benefício os trabalhadores que se enquadram nos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos (ou adolescente a partir de 16 anos, fora do ensino médio ou sem emprego formal).
- Não ter emprego formal com carteira assinada.
- Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou Programa de Integração Social (com exceção do Bolsa Família, que pode ser substituído pelo auxílio).
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
As mulheres chefes de família monoparental continuam tendo direito ao valor de R$ 1.200 por parcela, desde que cumpram os requisitos.
Calendário completo das 4ª e 5ª parcelas
O pagamento segue o calendário oficial da Caixa Econômica Federal, liberado de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Confira as datas de saque para cada parcela:
4ª Parcela (Novembro de 2020)
- Nascidos em Janeiro: 17/11
- Nascidos em Fevereiro: 18/11
- Nascidos em Março: 19/11
- Nascidos em Abril: 20/11
- Nascidos em Maio: 21/11
- Nascidos em Junho: 24/11
- Nascidos em Julho: 25/11
- Nascidos em Agosto: 26/11
- Nascidos em Setembro: 27/11
- Nascidos em Outubro: 28/11
- Nascidos em Novembro: 30/11
- Nascidos em Dezembro: 01/12
5ª Parcela (Dezembro de 2020)
- Nascidos em Janeiro: 10/12
- Nascidos em Fevereiro: 11/12
- Nascidos em Março: 14/12
- Nascidos em Abril: 15/12
- Nascidos em Maio: 16/12
- Nascidos em Junho: 17/12
- Nascidos em Julho: 18/12
- Nascidos em Agosto: 21/12
- Nascidos em Setembro: 22/12
- Nascidos em Outubro: 23/12
- Nascidos em Novembro: 26/12
- Nascidos em Dezembro: 28/12
Como consultar e sacar o dinheiro
O valor é depositado automaticamente pela Caixa na conta Poupança Social Digital do beneficiário, criada a partir do CPF. O aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS) é a principal ferramenta para movimentar o dinheiro. Por meio dele, é possível realizar pagamentos de contas, transferências por PIX ou TED, e gerar o código de saque para retirar o dinheiro em espécie nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
É importante lembrar que o dinheiro pode ser movimentado digitalmente assim que é depositado. O saque físico segue o calendário escalonado por mês de nascimento para evitar filas. O beneficiário não precisa se apressar, pois o valor fica disponível na conta digital por tempo indeterminado.
Perguntas Frequentes
1. Preciso me inscrever novamente para receber a 4ª e a 5ª parcela?
Não. Quem já estava aprovado nas parcelas anteriores e não teve o benefício cancelado ou bloqueado recebeu as novas parcelas automaticamente, sem necessidade de novo cadastro.
2. O que fazer se meu Auxílio Emergencial foi bloqueado ou indeferido?
Caso o benefício apareça como bloqueado ou indeferido no aplicativo Caixa Tem ou no site da Dataprev, é necessário verificar o motivo. Geralmente, é preciso atualizar os dados cadastrais ou contestar a decisão enviando a documentação correta pelos canais oficiais. O governo disponibilizou um serviço de contestação na página da Dataprev para resolver esses casos.
3. Posso trocar o Bolsa Família pelo Auxílio Emergencial?
Sim. O beneficiário do Bolsa Família que se enquadrar nos requisitos do Auxílio Emergencial pode optar pelo benefício de maior valor. Durante a vigência do auxílio, as famílias cadastradas no Bolsa Família tiveram o pagamento suspenso temporariamente e passaram a receber o Auxílio Emergencial. Ao final do ciclo de pagamentos, o Bolsa Família foi retomado automaticamente.
4. Como funciona o saque sem cartão?
O aplicativo Caixa Tem possui a opção "Saque sem Cartão". Ao selecionar essa opção, o app gera um código de saque válido por um período curto. Com esse código, o beneficiário pode retirar o dinheiro nos terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, sem precisar do cartão físico.
5. A 5ª parcela é a última do Auxílio Emergencial de R$ 600?
Sim. O governo federal indicou que a 5ª parcela, paga em dezembro de 2020, seria a última do valor integral de R$ 600. A partir de 2021, o programa foi reformulado, dando lugar ao Auxílio Emergencial 2021, com parcelas de R$ 150 a Rá R$ 375, dependendo do perfil da família.
Fique atento aos canais oficiais
Todo o processo de cadastro, consulta e pagamento do Auxílio Emergencial é gratuito. A Caixa Econômica Federal e a Dataprev são os únicos canais oficiais para informações sobre o benefício. Desconfie de links suspeitos, mensagens em redes sociais ou telefonemas solicitando dados pessoais ou pagamento de taxas. Mantenha o aplicativo Caixa Tem sempre atualizado e evite golpes.
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