O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, renovou no dia 16 de setembro de 2020 por mais seis meses a Recomendação 62, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário. A decisão restringe o alcance da norma, que agora vale apenas para tribunais localizados em regiões classificadas como de alto risco epidemiológico.
A Recomendação 62 foi editada em 17 de março de 2020 e desde então vinha sendo prorrogada. Com a mudança na presidência do CNJ — Fux assumiu em 10 de setembro —, o novo presidente optou por renová-la com ajustes, após consultar especialistas e analisar os indicadores da pandemia no Brasil.
O que é a Recomendação 62
Editada pelo CNJ em 17 de março de 2020, a Recomendação 62 foi a primeira orientação nacional unificada para que os tribunais adotassem regime de teletrabalho, suspendessem prazos processuais (exceto para casos urgentes), priorizassem julgamentos por videoconferência e mantivessem apenas atividades essenciais presenciais. O objetivo era reduzir a circulação nos fóruns e evitar aglomerações durante o pico da pandemia.
Desde a sua edição, a recomendação foi prorrogada sucessivamente, sempre por períodos de 90 dias. Em setembro de 2020, com a perspectiva de continuidade da crise sanitária, mas com cenários regionais distintos, Fux decidiu renová-la por seis meses e restringir seu alcance.
Renovação e restrição de alcance
No despacho publicado em 16 de setembro, Fux estendeu a validade da recomendação até 31 de março de 2021. No entanto, o novo texto restringe sua aplicação: antes aplicável a todos os órgãos do Judiciário nacional, a Recomendação 62 agora se limita às unidades judiciárias situadas em localidades que apresentem taxa de ocupação de leitos de UTI igual ou superior a 80% ou incidência elevada de novos casos de COVID-19.
Segundo o ministro, a medida é mais eficiente e evita a paralisação desnecessária de atividades em regiões com baixa transmissão. Ele também recomendou que os tribunais mantenham o teletrabalho sempre que possível, realizem audiências e sessões por videoconferência, e adotem protocolos sanitários rigorosos para os atos presenciais.
“Não se trata de uma abertura generalizada, mas de uma adequação à realidade de cada tribunal. Onde o vírus ainda circula com intensidade, as medidas restritivas continuam indispensáveis”, afirmou Fux no despacho.
Impacto sobre o Judiciário
A restrição do alcance permite que tribunais em regiões com queda sustentada nos casos possam retomar gradualmente o atendimento presencial e os prazos processuais. Na prática, cada tribunal deverá monitorar os indicadores locais e ajustar o funcionamento de acordo com as diretrizes da recomendação.
Associações de magistrados, que vinham criticando a renovação automática anterior por tratar todo o país de forma uniforme, consideraram a nova abordagem mais equilibrada. Já especialistas em direito sanitário alertam que a flexibilização precoce pode reacender focos de contágio e reforçam a necessidade de monitoramento contínuo.
Na mesma data, Fux também editou a Recomendação 77, que estabelece critérios epidemiológicos e sanitários para o retorno gradual ao trabalho presencial nos tribunais, complementando as orientações da Recomendação 62.
Principais pontos da renovação
- Renovação por 6 meses, com validade até 31 de março de 2021.
- Alcance restrito a tribunais em regiões com ocupação de leitos de UTI ≥ 80% ou alta incidência de casos.
- Manutenção do teletrabalho e das sessões virtuais como regra nas áreas abrangidas.
- Recomendação de uso de videoconferência para atos presenciais.
- Suspensão de prazos para processos físicos mantida nas localidades afetadas.
- Monitoramento contínuo pelos presidentes dos tribunais, que devem ajustar as medidas conforme a evolução dos indicadores locais.
Perguntas frequentes
O que é a Recomendação 62?
É uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça que orienta o funcionamento do Poder Judiciário durante a pandemia de COVID-19, com medidas como teletrabalho, suspensão de prazos e priorização de julgamentos remotos. Ela foi editada em 17 de março de 2020 e se tornou a principal referência para a continuidade dos serviços judiciais na crise sanitária.
Por quanto tempo foi renovada?
A renovação assinada por Luiz Fux prorroga a validade por seis meses, até 31 de março de 2021. Antes, a recomendação vencia a cada 90 dias e precisava ser reeditada.
Qual a principal mudança com a restrição de alcance?
Antes a recomendação valia para todo o território nacional. Agora, aplica-se apenas às localidades com alto risco epidemiológico (ocupação de UTI igual ou superior a 80% ou alta incidência de casos). Tribunais em regiões com cenário controlado podem retomar atividades presenciais gradativamente, desde que sigam protocolos sanitários.
Fonte: Consultor Jurídico