Em 16 de setembro de 2020, o site Consultor Jurídico revelou que dois ministros que participaram da cerimônia de posse do ministro Luiz Fux na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) testaram positivo para a Covid-19. A notícia reacendeu o alerta para a transmissão do vírus em eventos oficiais, mesmo com a adoção de protocolos de segurança.
A posse de Luiz Fux ocorreu em 10 de setembro de 2020, em solenidade restrita devido à pandemia. O uso obrigatório de máscaras, distanciamento social e a redução do número de convidados foram medidas adotadas para minimizar riscos. Apesar dessas precauções, o vírus encontrou espaço para se propagar entre as autoridades presentes.
Os dois ministros, cujos nomes não foram divulgados pela reportagem, começaram a apresentar sintomas leves — febre, tosse seca e cansaço — poucos dias após o evento. Ao procurar atendimento médico e realizar o teste RT-PCR, a infecção foi confirmada. Imediatamente, eles iniciaram quarentena domiciliar e interromperam todas as atividades presenciais. Ambos permaneceram em isolamento, monitorados pelas respectivas equipes de saúde.
O episódio chamou a atenção para a vulnerabilidade de cerimônias oficiais em tempos de pandemia. Mesmo com a exigência de testes negativos para alguns participantes, o período de incubação do vírus — que pode chegar a 14 dias — torna possível que pessoas assintomáticas ou pré-sintomáticas transmitam a doença sem saber. A situação evidenciou que nenhum evento está imune ao risco de contágio, por mais rigorosos que sejam os protocolos.
No momento da posse, o STF já operava em regime de trabalho remoto desde março de 2020, com sessões virtuais e expediente presencial reduzido. O caso dos dois ministros infectados levou a Corte a reforçar as recomendações sanitárias e a ampliar a testagem entre magistrados e servidores. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal foi acionada para rastrear contatos próximos e orientar medidas adicionais.
Impacto nos tribunais superiores
A confirmação de mais dois casos entre ministros acendeu um sinal de alerta em todo o Poder Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o próprio STF intensificaram a comunicação interna sobre os sintomas da Covid-19 e a importância do isolamento imediato ao primeiro sinal. Algumas cortes passaram a exigir testagem periódica para todos os magistrados que precisassem comparecer presencialmente a sessões e solenidades.
Desde o início da pandemia, diversos integrantes dos Três Poderes já haviam sido diagnosticados com Covid-19. O caso envolvendo a posse de Fux foi um dos primeiros a demonstrar que a transmissão poderia ocorrer mesmo em eventos com acesso restrito. Parlamentares, ministros de Estado e governadores também registraram infecções ao longo de 2020.
Medidas preventivas adotadas a partir do ocorrido
Após a revelação dos casos, o STF divulgou uma nota oficial reiterando as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Entre as recomendações estavam o uso contínuo de máscaras, higienização frequente das mãos, distanciamento mínimo de 1,5 metro e ventilação natural dos ambientes. A Corte também passou a disponibilizar álcool em gel 70% em todas as entradas e a medir a temperatura de quem ingressava no edifício-sede.
Os dois ministros infectados permaneceram em quarentena por 14 dias, conforme o protocolo vigente na época. Após o período, realizaram novo teste e, com resultado negativo, retornaram gradualmente às atividades, ainda de forma remota. Nenhum dos dois necessitou de hospitalização, pois os sintomas não evoluíram para quadros graves.
Lições para eventos futuros
O caso serviu como aprendizado para a realização de cerimônias oficiais durante a pandemia. A partir daí, muitos tribunais passaram a adotar o modelo híbrido — presencial apenas para autoridades essenciais, com transmissão ao vivo para os demais convidados. A testagem RT-PCR com resultado negativo até 48 horas antes do evento tornou-se requisito comum. Além disso, a obrigatoriedade do uso de máscaras N95 ou PFF2 em ambientes fechados foi incorporada a diversos protocolos.
A experiência também reforçou a importância da vacinação em massa como principal ferramenta para permitir a retomada segura de encontros presenciais. Em setembro de 2020, a vacina contra a Covid-19 ainda não estava disponível no Brasil; as primeiras doses começaram a ser aplicadas em janeiro de 2021. Até lá, a testagem frequente e o isolamento de casos confirmados seguiam como as estratégias mais eficazes.
Principais pontos do caso
- Data da posse: 10 de setembro de 2020.
- Número de infectados: dois ministros (nomes não revelados).
- Sintomas apresentados: leves (febre, tosse, cansaço).
- Providências imediatas: quarentena domiciliar de 14 dias, testagem e monitoramento.
- Desfecho: recuperação completa sem hospitalização.
- Fonte original: Consultor Jurídico (ConJur).
Perguntas frequentes sobre o caso
Os ministros infectados precisaram ser hospitalizados?
Não. Ambos apresentaram sintomas leves e puderam se recuperar em casa, sem necessidade de internação, conforme relato da imprensa especializada.
A cerimônia de posse foi cancelada ou adiada?
Não. O evento ocorreu conforme planejado, com número reduzido de convidados e seguindo os protocolos sanitários exigidos na ocasião.
Quantos casos de Covid-19 entre ministros do STF foram registrados até aquele momento?
Além dos dois casos noticiados, outros ministros e servidores do STF já haviam testado positivo desde o início da pandemia. A Corte não divulgou um número exato, mas confirmou que todos se recuperaram.
O STF suspendeu as sessões presenciais após o ocorrido?
O STF já operava majoritariamente de forma remota desde março de 2020. As sessões virtuais continuaram normalmente; as presenciais foram mantidas apenas para casos excepcionais, com quórum mínimo e todos os cuidados sanitários.
Quais lições ficaram para a organização de eventos oficiais?
Ficou evidente a necessidade de testagem prévia de todos os participantes, uso de máscaras de alta proteção, distanciamento físico e ventilação adequada dos ambientes. Além disso, a adoção de formatos híbridos passou a ser considerada sempre que possível.
Fonte: Consultor Jurídico