O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer no qual defende que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime de constrangimento ilegal ao ameaçar um jornalista durante entrevista coletiva em frente ao Palácio do Alvorada, em 16 de setembro de 2020. No documento, apresentado em resposta a notícias-crime protocoladas por partidos de oposição e entidades de imprensa, Aras argumenta que a fala do presidente não se enquadra no artigo 146 do Código Penal.
O episódio ocorreu quando Bolsonaro foi questionado por um repórter sobre o uso de máscaras em meio à pandemia de Covid-19. Visivelmente irritado, o presidente respondeu: "Tenho vontade de encher a sua boca de porrada". A declaração foi gravada e rapidamente se espalhou pelas redes sociais, gerando indignação entre jornalistas e defensores da liberdade de imprensa.
No parecer, Aras sustenta que o crime de constrangimento ilegal exige violência ou grave ameaça para forçar alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Segundo o procurador-geral, as palavras de Bolsonaro, embora inapropriadas, foram proferidas em momento de exaltação e não foram acompanhadas de atos concretos que configurassem grave ameaça. "Não houve grave ameaça apta a configurar o delito", escreveu Aras, citando a necessidade de que a ameaça seja séria, iminente e capaz de tolher a liberdade de autodeterminação da vítima.
O crime de constrangimento ilegal
O artigo 146 do Código Penal brasileiro prevê: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda". A pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa. A doutrina jurídica entende que a grave ameaça deve ser idônea a causar temor na vítima e limitar sua liberdade de escolha. No caso concreto, Aras considerou que a fala do presidente não atingiu esse patamar por ter sido genérica e sem iminência de execução.
A posição de Aras, no entanto, não é unânime entre juristas. Alguns especialistas em direito penal apontam que ameaças proferidas por uma autoridade como o presidente da República têm peso diferenciado e podem sim configurar grave ameaça, especialmente quando direcionadas a um jornalista no exercício de sua profissão. O debate envolve a interpretação do termo "grave ameaça" e o contexto em que foi dita.
Reações à manifestação da PGR
O parecer de Aras foi recebido com críticas por organizações de defesa da liberdade de imprensa e partidos de oposição. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou nota classificando a manifestação como "preocupante" por sinalizar tolerância com ameaças a jornalistas. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também se manifestou, repudiando a fala de Bolsonaro e criticando a atuação da PGR. Parlamentares do PT, PSOL e outros partidos anunciaram que vão cobrar do STF uma posição contrária ao parecer.
Já apoiadores do governo consideraram a manifestação de Aras como técnica e adequada, argumentando que o presidente exerceu sua liberdade de expressão e que não houve intenção de constranger o repórter. O próprio presidente, em declarações posteriores, minimizou o ocorrido e disse que estava apenas "desabafando".
Os limites da imunidade presidencial
O caso reacendeu a discussão sobre os limites da liberdade de expressão de autoridades e a proteção de profissionais da imprensa. A Constituição Federal, no artigo 53, parágrafo 8º, garante ao presidente da República imunidade formal por opiniões, palavras e votos, mas essa imunidade não é absoluta. Em tese, atos que incitem violência ou configurem crimes podem ser responsabilizados após o mandato. No entanto, a depender da gravidade, o STF pode autorizar investigação durante o mandato por atos estranhos ao cargo.
Especialistas apontam que a atuação de Aras, nomeado por Bolsonaro em 2019, tem sido alvo de críticas por parte de setores que consideram sua gestão alinhada ao governo federal. A situação envolvendo a ameaça ao jornalista é vista como mais um exemplo dessa proximidade, embora Aras negue qualquer viés político em suas decisões.
Desfecho do caso no STF
O parecer de Aras seguiu para relatoria no STF, que na época era composto por ministros como Celso de Mello e Luiz Fux. O relator tem a prerrogativa de arquivar o caso, pedir novas diligências ou divergir do parecer. Não há prazo regimental para julgamento. Até o momento, o processo não teve desfecho público definitivo, e o episódio continua sendo referência nos debates sobre liberdade de imprensa no Brasil.
Pontos principais do caso
- Bolsonaro fez a declaração em 16 de setembro de 2020, durante coletiva no Alvorada.
- A fala foi direcionada a um jornalista que o questionava sobre o uso de máscaras.
- Aras enviou parecer ao STF defendendo a atipicidade da conduta.
- Entidades de imprensa e partidos criticaram a posição da PGR.
- O parecer gerou divisão entre juristas e políticos.
- O caso reabriu o debate sobre a proteção de jornalistas e a imunidade presidencial.
Perguntas frequentes
1. O que é constrangimento ilegal?É um crime definido no artigo 146 do Código Penal brasileiro. Ocorre quando alguém, por violência ou grave ameaça, obriga outra pessoa a fazer ou deixar de fazer algo contra sua vontade. A pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa.
2. O presidente pode ser responsabilizado criminalmente por suas falas?A Constituição garante ao presidente imunidade formal por opiniões, palavras e votos, mas essa imunidade não é absoluta. Em tese, se houver crime, ele pode ser responsabilizado após o término do mandato. Em casos de crimes comuns, o STF pode autorizar investigação durante o mandato, com autorização da Câmara dos Deputados.
3. O que aconteceu com o processo?O parecer de Aras foi enviado ao STF e distribuído a um relator. Cabe ao ministro decidir se acolhe o parecer ou determina novas diligências. Não há informação pública sobre o andamento atual do caso.
4. O que dizem os especialistas sobre o caso?Há divergência entre juristas. Parte entende que a fala de Bolsonaro não preenche os requisitos do crime de constrangimento ilegal por falta de grave ameaça iminente. Outra parte sustenta que a posição de autoridade do presidente e o contexto de coação a um jornalista caracterizam a grave ameaça simbólica. O caso é frequentemente citado em discussões sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil.
Fonte: G1