A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em setembro de 2020, autorizar a Prefeitura do Rio de Janeiro a retomar a concessão da Linha Amarela. A via expressa, uma das principais ligações entre as zonas Norte e Oeste da cidade, era operada pela concessionária Lamsa (Linha Amarela S.A.), que enfrentava uma longa e complexa disputa judicial com o município carioca.
Com a decisão favorável do STJ, a prefeitura foi imediatamente autorizada a assumir a administração da rodovia. O principal efeito prático para a população foi a liberação da cobrança do pedágio, que deixou de ser exigido dos motoristas que trafegam pela via. A medida representou um alívio financeiro imediato para milhares de condutores que utilizam diariamente o trajeto entre bairros como Cidade Nova, Maracanã, Penha e Jacarepaguá.
O imbróglio entre a prefeitura e a Lamsa se arrastava há anos, com acusações de descumprimento contratual de ambos os lados. A concessionária alegava que a prefeitura não cumpria com as contrapartidas previstas em contrato, enquanto o município apontava falhas na prestação dos serviços, na manutenção da via e na qualidade do asfalto. O caso já havia passado por arbitragem e por decisões em instâncias inferiores da Justiça.
A vitória da prefeitura no STJ foi baseada na defesa do interesse público e na possibilidade de a administração municipal retomar o controle de um serviço público essencial para a mobilidade urbana. Os ministros entenderam que a concessão não estava sendo cumprida a contento e que a cidade poderia gerir a via de forma mais eficiente, pelo menos temporariamente, enquanto não se define um novo modelo de parceria com a iniciativa privada.
Após a retomada, a prefeitura sinalizou que estudava a realização de uma nova licitação para conceder a operação da Linha Amarela à iniciativa privada, desta vez com regras mais rígidas e fiscalização mais efetiva. A decisão do STJ, portanto, não apenas liberou os pedágios e devolveu o controle da via ao município, mas também abriu caminho para uma reestruturação completa da gestão de uma das artérias viárias mais importantes do Rio de Janeiro, impactando diretamente o trânsito e a logística da cidade.
Papéis dos envolvidos na concessão
STJ – Superior Tribunal de Justiça: O STJ é o órgão do Poder Judiciário encarregado de uniformizar a interpretação da legislação federal. Na decisão sobre a Linha Amarela, a Terceira Turma analisou o recurso da Prefeitura do Rio e entendeu que o interesse público justificava a retomada da concessão, reforçando o papel do tribunal na garantia da legalidade dos contratos administrativos.
Prefeitura do Rio de Janeiro: Como poder concedente, a prefeitura tem o dever de fiscalizar a execução do contrato e assegurar que os serviços prestados atendam às necessidades da população. Com a retomada, assumiu temporariamente a gestão da via – incluindo manutenção, operação e a suspensão do pedágio – e planeja reestruturar o modelo de concessão para garantir mais transparência e eficiência.
Lamsa – Linha Amarela S.A.: A concessionária era responsável pela operação, manutenção da pista e cobrança de pedágio. Esteve em longa disputa com a prefeitura sobre descumprimentos contratuais. Após a decisão do STJ, perdeu o controle da rodovia, que passou à administração municipal enquanto se define um novo modelo de concessão.
Fonte: G1