O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os poderes Executivo e Legislativo não podem deixar um 'vácuo' jurídico que force o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir sobre a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19. A declaração foi dada em meio ao avanço da pandemia no Brasil e às discussões sobre a aprovação e distribuição de imunizantes.
Em outubro de 2020, o Brasil se aproximava de 160 mil mortes pela Covid-19. A pandemia não dava trégua, e a ausência de uma coordenação nacional eficaz levava estados e municípios a adotarem medidas próprias para conter o avanço do vírus. A corrida por uma vacina era o principal foco de esperança mundial. No Brasil, duas vacinas lideravam as expectativas: a Coronavac, desenvolvida pelo Instituto Butantan em parceria com a chinesa Sinovac, e a vacina de Oxford, produzida pela Fiocruz. A polarização política colocava estas duas vacinas em lados opostos, com o presidente Jair Bolsonaro e o governador de São Paulo, João Doria, travando uma queda de braço pública que frequentemente colocava a ciência em segundo plano.
Maia defendeu que a decisão sobre a obrigatoriedade ou não da vacina é uma atribuição clara do Parlamento e do Executivo, e não do Judiciário. "Não podemos deixar um vácuo para que o STF decida. Nós, legisladores e o Executivo, temos que ter a coragem de definir as regras", declarou. Para ele, a judicialização da saúde pública, embora seja um direito legítimo do cidadão, deve ser um último recurso, e não a primeira instância de decisão sobre políticas nacionais de saúde. O presidente da Câmara criticou abertamente a "guerra de narrativas" que dominava o debate público e pediu foco na ciência e na eficácia comprovada das vacinas que estavam em desenvolvimento, destacando que o parlamento não poderia se furtar à sua responsabilidade constitucional.
O parlamentar destacou que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre defesa e proteção da saúde, conforme o artigo 24 da Constituição Federal. A Lei 13.979/2020, conhecida como Lei da Quarentena, já estabelecia medidas como isolamento, quarentena e restrição de locomoção. A dúvida jurídica residia em saber se a obrigatoriedade da vacina estava implicitamente incluída nesse arcabouço legal ou se era necessária uma nova legislação específica. "O parlamento não pode se omitir. Se há uma dúvida sobre a obrigatoriedade, que se vote, que se decida. Não podemos transferir essa responsabilidade para os ministros do STF", complementou Maia, reforçando que a definição legal é essencial para dar segurança jurídica à campanha de vacinação. A ausência de uma lei clara, segundo ele, geraria uma enxurrada de ações judiciais, congestionando ainda mais o judiciário e atrasando a imunização da população.
As declarações de Rodrigo Maia ocorreram em um momento de intenso debate sobre os limites dos poderes e a autonomia dos entes federativos. Enquanto o governo federal sinalizava ser contra a obrigatoriedade, governadores, prefeitos e entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), defendiam medidas mais restritivas para conter o avanço do vírus. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou, defendendo a competência do legislativo para definir a política nacional de imunização. Especialistas em direito sanitário apontaram que a ausência de uma lei clara e a polarização política poderiam gerar uma enorme insegurança jurídica para a logística da campanha de vacinação, que envolvia a compra de seringas, a logística de armazenamento e a definição dos grupos prioritários. A discussão sobre o "passaporte da vacina" ou a exigência de comprovante de vacinação para acessar determinados locais públicos e privados já começava a ser debatida, aumentando a complexidade do cenário e expondo as divergências entre os poderes da república.
A fala de Maia refletiu a preocupação do legislativo em manter o protagonismo nas decisões de saúde pública em meio à maior crise sanitária do século. A definição sobre a obrigatoriedade da vacina acabou sendo, meses depois, pautada pelo STF, que decidiu, por ampla maioria, que o Estado pode impor a vacinação obrigatória, mas não a vacinação forçada. O entendimento da corte, firmado no julgamento da ADPF 770 e de outras ações, permitiu que o poder público adote medidas restritivas indiretas — como restrições ao acesso a lugares, impossibilidade de tomar posse em cargos públicos, aplicação de multas e outras penalidades — para aqueles que se recusarem a se imunizar sem justificativa médica comprovada. O alerta de Rodrigo Maia, em outubro de 2020, portanto, antecipou de forma precisa um dos maiores debates jurídicos e políticos do país durante a pandemia, destacando a importância da atuação harmônica e coordenada entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em momentos de crise nacional.