A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quarta-feira (15), o decreto municipal que tornava obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores públicos da cidade. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e atende a um pedido do Sindicato dos Servidores Municipais do Rio de Janeiro (Sindmunicipal).

O decreto municipal, publicado no Diário Oficial do Município, determinava que todos os servidores apresentassem comprovante de vacinação contra a Covid-19. Aqueles que não apresentassem o documento poderiam sofrer sanções administrativas, incluindo advertência e até mesmo a suspensão do ponto e consequente desconto na remuneração.

Na ação, o Sindmunicipal argumentou que a obrigatoriedade da vacina por decreto violava o princípio da legalidade (artigo 5º, II, da Constituição Federal), além da liberdade de crença e consciência dos servidores. A entidade também questionou a proporcionalidade da medida, alegando que as sanções eram desproporcionais ao objetivo de aumentar a cobertura vacinal, especialmente diante da falta de uma lei municipal específica que autorizasse a exigência.

Em sua decisão, o magistrado acolheu os argumentos do sindicato. Ele entendeu que, embora a vacinação seja fundamental para o controle da pandemia, a imposição de sanções por decreto extrapola o poder regulamentar do Executivo. O juiz destacou que medidas restritivas de direitos individuais devem ser precedidas de lei em sentido estrito, aprovada pelo Poder Legislativo.

O magistrado citou jurisprudência do STF no julgamento do RE 658.098, que tratava da obrigatoriedade da vacinação, e diferenciou a exigência da vacina em si das sanções administrativas impostas pelo descumprimento. Segundo ele, enquanto o poder público pode sim exigir a vacinação e criar restrições para os não vacinados (como a proibição de frequentar determinados locais), a imposição de sanções funcionais aos servidores, como a suspensão do ponto e o desconto nos vencimentos, exigia lei municipal específica.

A decisão ressaltou que o decreto municipal invadia a competência do Legislativo, ferindo o princípio da separação dos poderes. O juiz também acolheu o argumento de que a medida era desproporcional, pois a prefeitura não havia demonstrado que as sanções eram o meio mais eficaz para aumentar a adesão à vacina, em comparação com campanhas de incentivo e esclarecimento. A decisão determinou a suspensão imediata dos efeitos do decreto, sob pena de multa diária, e proibiu a prefeitura de adotar qualquer medida punitiva contra os servidores não vacinados com base naquele decreto.

Após a decisão, a Prefeitura do Rio informou, por meio de sua procuradoria, que respeita a decisão judicial, mas que irá recorrer para reverter a suspensão. A administração municipal defende que o decreto estava amparado no poder de polícia sanitária do município e na legislação federal de combate à pandemia, sendo uma medida necessária para proteger a saúde dos servidores e do público. A Procuradoria Geral do Município confirmou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

O Sindmunicipal, em nota, comemorou a decisão como uma "vitória da legalidade". A entidade reforçou que não é contra a vacinação, mas contra a imposição por decreto sem o devido processo legal. "Não somos contra a vacina, somos contra o autoritarismo e a falta de diálogo por parte da prefeitura", declarou o presidente do sindicato. O Sindmunicipal também cobrou da prefeitura uma campanha mais efetiva de esclarecimento sobre a segurança e eficácia das vacinas.

A discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 dividiu opiniões e gerou dezenas de ações judiciais em todo o Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o Estado pode exigir a vacinação, mas a forma de imposição (se por lei, decreto ou outro ato normativo) continuava gerando debates. A decisão do STF permitia que estados e municípios adotassem medidas restritivas para os não vacinados, desde que previstas em lei.

O caso específico do Rio destacou a tensão entre o poder de polícia sanitária do município e os limites do poder regulamentar do Executivo. Especialistas apontam que a decisão pode servir de precedente para outros municípios que tentaram impor a obrigatoriedade por decreto, reforçando a necessidade de aprovação de uma lei pela Câmara Municipal para dar maior segurança jurídica à medida. A suspensão do decreto não impede que a Prefeitura do Rio envie um projeto de lei à Câmara Municipal tratando do assunto, o que, se aprovado, poderia restabelecer a obrigatoriedade dentro dos trâmites legais.

Para entender melhor o contexto jurídico das decisões sobre a pandemia, confira outras notícias na categoria Lei, Governo e Política. Acompanhe também as atualizações sobre a campanha de vacinação em Saúde e Fitness.

Perguntas frequentes sobre a decisão judicial

Qual foi a decisão da Justiça?

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o decreto municipal que obrigava a vacinação contra a Covid-19 para servidores públicos da cidade.

Por que o decreto foi suspenso?

O juiz entendeu que a obrigatoriedade da vacina por decreto viola o princípio da legalidade, sendo necessária uma lei em sentido estrito para impor sanções dessa natureza, como a suspensão do ponto e o desconto na remuneração.

Quem entrou com a ação?

O Sindicato dos Servidores Municipais do Rio de Janeiro (Sindmunicipal) foi o autor da ação que questionou a validade do decreto municipal.

Os servidores ainda podem se vacinar?

Sim. A decisão suspende a obrigatoriedade e as sanções, mas a vacinação continua sendo recomendada e disponível para todos os servidores e para a população em geral.

A prefeitura pode recorrer?

Sim. A Prefeitura do Rio manifestou a intenção de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), defendendo a importância do decreto para a saúde pública.