Em 15 de setembro de 2021, o Banco Central do Brasil deu início à segunda fase do Open Banking (Sistema Financeiro Aberto), que estabelece a obrigatoriedade de compartilhamento de dados transacionais entre as instituições financeiras participantes. Na prática, isso significa que os clientes que autorizarem poderão ter seus dados de contas, extratos, limites de crédito e operações financeiras compartilhados com outras instituições por meio de interfaces padronizadas (APIs).
A Fase 1, iniciada em fevereiro de 2021, tratou do compartilhamento de dados cadastrais e de informações sobre produtos e serviços financeiros. A Fase 2 avança para dados mais sensíveis e detalhados, como saldos, extratos bancários, transações recentes, faturas de cartão de crédito e limites de crédito contratados. Esse compartilhamento só ocorre com o consentimento explícito do cliente, que pode definir qual instituição terá acesso a quais dados e por quanto tempo.
O que é a 2ª fase do Open Banking?
A segunda fase do open banking representa a expansão do ecossistema de dados abertos no sistema financeiro brasileiro. Enquanto a primeira fase permitiu que as instituições compartilhassem dados cadastrais e de produtos (como tipos de contas e tarifas), a segunda fase foca nos dados transacionais dos clientes. Com isso, instituições autorizadas podem acessar informações de movimento das contas, desde que o cliente autorize.
O objetivo é permitir que os consumidores tenham mais controle sobre seus dados financeiros e possam utilizá-los para comparar ofertas, contratar produtos mais adequados e migrar serviços com facilidade. Para as instituições, significa a possibilidade de oferecer serviços personalizados com base no perfil financeiro real do cliente.
Quais dados são compartilhados?
Os dados compartilhados na Fase 2 incluem:
- Dados de contas de depósito (conta corrente e poupança): saldo, extrato, histórico de transações.
- Dados de operações de crédito: contratos, parcelas, saldo devedor, limites de crédito.
- Dados de cartão de crédito: fatura, transações, limite global e disponível.
- Dados de investimentos: posição consolidada, saldo por tipo de aplicação.
Além disso, as instituições devem compartilhar os limites de crédito pré-aprovados e as condições das operações. O compartilhamento é granular: o cliente escolhe exatamente quais dados compartilhar e por quanto tempo, podendo revogar a autorização a qualquer momento.
Como funciona o consentimento?
O consentimento é o pilar central da segunda fase. O cliente deve autorizar cada compartilhamento de forma explícita, por meio do aplicativo ou internet banking da instituição onde seus dados estão originalmente. A autorização especifica qual instituição poderá acessar os dados, quais categorias de dados e por quanto tempo (prazo máximo definido pelo Banco Central). O cliente pode revogar a qualquer momento, e os acessos são registrados e podem ser auditados.
As instituições que recebem os dados devem utilizá-los apenas para as finalidades autorizadas, sob pena de sanções regulatórias. A segurança é garantida por criptografia, autenticação forte e certificação digital.
Benefícios para o consumidor
Com a Fase 2, os consumidores ganham mais transparência e controle sobre suas finanças. É possível, por exemplo, usar um aplicativo de gestão financeira que consolide todas as contas em um só lugar, independentemente do banco. Instituições financeiras podem oferecer propostas de crédito com taxas mais baixas com base no histórico real de movimentação. A portabilidade de serviços bancários torna-se mais fácil, pois os dados podem ser transferidos digitalmente.
Para as fintechs e instituições menores, o acesso a dados transacionais permite criar produtos inovadores e concorrer com os grandes bancos, promovendo maior competição e reduzindo custos para o consumidor final.
Desafios e segurança
A implementação da Fase 2 exigiu das instituições financeiras o desenvolvimento de APIs robustas, testes de segurança e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Banco Central estabeleceu um cronograma escalonado, com prazos para cada grupo de instituições. Muitas instituíram canais de atendimento para esclarecer dúvidas dos clientes sobre o novo serviço.
Em caso de descumprimento das regras, o BC pode aplicar advertências, multas e até suspender a participação da instituição no sistema. A transparência é reforçada com notificações enviadas ao cliente sempre que seus dados forem acessados por outra instituição.
Próximas fases
O cronograma do Open Banking brasileiro prevê ainda a Fase 3, que iniciará o compartilhamento de dados para iniciação de pagamentos, permitindo que o cliente realize pagamentos diretamente da sua conta em outra instituição sem necessidade de cartão ou boleto. A Fase 4 incluirá dados de câmbio, seguros, previdência complementar e investimentos mais complexos. A previsão é que todas as fases estejam em operação até o final de 2022.
A expectativa é de que o Open Banking brasileiro se torne referência global, assim como ocorreu com o PIX, aumentando a eficiência do sistema financeiro e promovendo a inclusão financeira.
Perguntas Frequentes
- 1. Preciso autorizar o compartilhamento dos meus dados?
- Sim. O compartilhamento só ocorre com o seu consentimento explícito, dado por meio do aplicativo ou internet banking da instituição onde você tem conta. Você decide quais dados compartilhar e com qual instituição.
- 2. Posso revogar a autorização depois?
- Sim, a qualquer momento. A revogação interrompe imediatamente o acesso da instituição aos seus dados. O histórico de acessos permanece registrado para sua consulta.
- 3. Meus dados estão seguros?
- O Banco Central estabeleceu requisitos rigorosos de segurança: criptografia das informações, autenticação em dois fatores, certificação digital e auditoria de todos os acessos. Além disso, as instituições participantes são reguladas e fiscalizadas pelo BC.
- 4. Quanto tempo demora para os dados serem compartilhados?
- Assim que você autoriza, o compartilhamento ocorre em tempo real por meio das APIs. A instituição autorizada pode acessar os dados imediatamente, dentro do prazo de validade da autorização.