A partir desta quarta-feira, 15 de setembro de 2021, entra em vigor no município do Rio de Janeiro a exigência do chamado "passaporte de vacinação" contra a Covid-19. A medida, anunciada pela prefeitura no início do mês, obriga a apresentação do comprovante de imunização para acesso a uma série de estabelecimentos e atividades. O objetivo é estimular a vacinação e reduzir a circulação do vírus em meio ao avanço da variante Delta, que já era dominante no país naquele período. A regra vale para pessoas a partir de 12 anos e abrange tanto a primeira dose quanto o esquema completo. O descumprimento por parte dos estabelecimentos pode gerar multas e interdição.
O que é o passaporte de vacinação?
O passaporte de vacinação é o comprovante oficial de que a pessoa foi vacinada contra a Covid-19. No estado do Rio de Janeiro, são aceitos o certificado digital gerado pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde, e o cartão de vacinação físico emitido pelos postos de saúde. O documento digital contém um QR Code que pode ser verificado pelos estabelecimentos e tem validade de 48 horas. Já o cartão físico deve conter informações como nome completo, data de nascimento, vacina aplicada, lote, data e assinatura do profissional de saúde. Ambos os formatos são considerados válidos para comprovar a imunização, desde que estejam legíveis e com os dados corretos.
Onde a exigência começa a valer?
A exigência se aplica a uma ampla gama de estabelecimentos e atividades no município do Rio de Janeiro. Entre os locais que devem solicitar o comprovante estão:
- Bares e restaurantes, incluindo áreas externas;
- Academias e centros de ginástica;
- Cinemas e teatros;
- Casas de shows e eventos culturais;
- Parques de diversão e temáticos;
- Salões de beleza e barbearias;
- Clubes esportivos e sociais;
- Museus e centros culturais;
- Hotéis e pousadas (no momento do check-in);
- Eventos fechados como casamentos, formaturas e congressos.
A lista foi publicada no Diário Oficial do Município e pode ser atualizada conforme o avanço da pandemia. Estabelecimentos que descumprirem a regra estão sujeitos a multas e interdição. A fiscalização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) e da Vigilância Sanitária.
Como comprovar a vacinação?
Para comprovar a vacinação, o cidadão pode utilizar o aplicativo Conecte SUS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Após fazer o login com os dados pessoais (CPF e senha do gov.br), o usuário acessa a opção "Certificado de Vacinação" e pode baixar ou compartilhar o documento em PDF. O certificado exibe um QR Code que é validado pelo leitor do estabelecimento. Uma dica importante é atualizar o aplicativo antes de sair de casa para evitar falhas.
Quem não tem acesso ao celular pode imprimir o certificado diretamente do site do governo estadual ou levar o cartão físico recebido na vacinação. Para quem tomou a vacina em outro município, é necessário verificar se o registro foi integrado ao sistema nacional; caso contrário, pode ser preciso solicitar a segunda via no posto onde foi imunizado. O uso de máscara ainda era obrigatório nos estabelecimentos naquela época, mesmo para vacinados.
Objetivo da medida
A prefeitura do Rio justificou a exigência como uma ferramenta para acelerar a cobertura vacinal e permitir a retomada segura das atividades econômicas e culturais. Em setembro de 2021, a cidade registrava queda no ritmo de vacinação, com parte da população ainda sem a primeira dose. A variante Delta, mais transmissível, pressionava o sistema de saúde, e o passaporte vacinal surgiu como forma de incentivar os retardatários a se vacinarem. Estudos de modelagem indicam que políticas de passaporte sanitário podem aumentar a adesão à vacina em até 15% em contextos urbanos. Além disso, a medida permite que as pessoas já imunizadas frequentem espaços com menor risco de contágio, contribuindo para a retomada econômica.
Perguntas frequentes
A medida vale para crianças?
Inicialmente, a exigência se aplica a pessoas a partir de 12 anos. Crianças menores de 12 anos estão dispensadas, mas cada estabelecimento pode adotar regras próprias. A recomendação é verificar os canais oficiais da prefeitura para atualizações.
É necessário ter tomado as duas doses?
Não. O comprovante de vacinação é válido com a primeira dose. Entretanto, para completar o esquema vacinal, é fundamental tomar a segunda dose no prazo indicado. Alguns estabelecimentos podem exigir esquema completo por decisão própria, então é importante confirmar antes de sair.
O que acontece se não apresentar o comprovante?
O cidadão que se recusar a apresentar o comprovante pode ter a entrada negada no estabelecimento. A fiscalização fica a cargo da prefeitura, que pode multar o estabelecimento que permitir a entrada sem o documento. Não há previsão de multa direta ao cidadão, mas ele ficará impossibilitado de acessar os locais cobertos pela regra.
O passaporte de vacinação é obrigatório para frequentar praias e parques públicos?
Não, a exigência inicial não se aplica a espaços públicos abertos, como praias, parques e ruas. No entanto, a prefeitura pode ampliar a lista de locais conforme a evolução da pandemia. É importante acompanhar os decretos municipais.
Posso usar o comprovante de vacinação de outro estado?
Sim. O Conecte SUS é um sistema nacional, portanto o certificado de vacinação emitido por qualquer estado brasileiro é aceito no Rio de Janeiro. O QR Code pode ser verificado normalmente. Para quem tomou a vacina no exterior, a prefeitura orienta apresentar o cartão de vacinação internacional traduzido.
O que fazer se perdi o cartão de vacinação físico?
É possível solicitar a segunda via no posto de saúde onde a vacina foi aplicada, levando um documento de identidade. O certificado digital pelo Conecte SUS também serve como comprovante e pode ser usado no lugar do cartão físico. Se o registro não estiver no sistema, é necessário entrar em contato com a unidade de saúde para regularização.
Como denunciar um estabelecimento que não exige o passaporte?
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 1746, pelo aplicativo "1746 Rio" ou diretamente nos canais da Secretaria Municipal de Ordem Pública. A fiscalização é ativa e os estabelecimentos flagrados descumprindo a regra estão sujeitos a multas e interdição.
Fonte: G1