A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou, em 15 de setembro de 2021, uma lei que estabelece multa de R$ 1.000 para pessoas físicas que fraudarem ou utilizarem comprovantes de vacinação contra a COVID-19 falsos. A nova legislação tem como objetivo combater a falsificação de carteiras de vacinação, prática que compromete os esforços de imunização e coloca a saúde pública em risco.
De acordo com o texto da lei, a penalidade será aplicada a qualquer cidadão que apresente comprovante adulterado ou falsifique o documento. Para estabelecimentos comerciais ou empresas que aceitarem ou incentivarem a fraude, a multa pode chegar a R$ 10 mil, além de outras sanções administrativas, como interdição e cassação do alvará de funcionamento.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de agentes da Vigilância Sanitária, que poderão verificar a autenticidade dos certificados durante operações de rotina, blitz e mediante denúncias. A população pode colaborar informando suspeitas pelos canais oficiais da prefeitura.
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito em um contexto de aumento da exigência do passaporte vacinal na cidade. Desde setembro de 2021, o Rio passou a exigir comprovante de vacinação para acesso a bares, restaurantes, academias, eventos e outros locais, o que gerou uma demanda por documentos falsos. A nova multa busca coibir essa prática e garantir a efetividade da campanha de imunização.
A iniciativa acompanha tendência de outros municípios brasileiros que também passaram a punir a fraude na comprovação de vacinação. Especialistas em saúde pública destacam a importância de medidas como essa para assegurar a proteção coletiva e evitar retrocessos no combate à pandemia de COVID-19.
Fonte: G1