A Caixa Econômica Federal começou a pagar nesta quarta-feira (18) o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para mais de 3 milhões de trabalhadores. O benefício faz parte das medidas do governo federal para estimular a economia e injetar recursos no mercado.
O saque extraordinário do FGTS é uma modalidade temporária que permite ao trabalhador retirar parte do saldo de suas contas ativas ou inativas. Diferente do saque aniversário, o saque extraordinário não exige adesão e é depositado automaticamente pela Caixa para quem tem conta na instituição.
O que é o saque extraordinário do FGTS?
Instituído pela Medida Provisória nº 1.105/2022, o saque extraordinário do FGTS foi criado como parte do pacote de estímulo econômico do governo federal. Cada trabalhador pode sacar até R$ 1.000 por conta vinculada (ativa ou inativa), limitado ao saldo disponível. O valor total disponibilizado pelo governo chega a bilhões de reais, beneficiando milhões de brasileiros. A Caixa Econômica Federal é a operadora responsável pelo pagamento e pelo calendário de liberação.
Este saque não requer adesão prévia, ou seja, o trabalhador não precisa optar por nenhuma modalidade específica. Basta ter saldo em contas do FGTS e estar dentro do calendário estabelecido. Diferentemente do saque aniversário, o saque extraordinário não impede o saque rescisório integral em caso de demissão sem justa causa.
Quem pode sacar?
Podem sacar todos os trabalhadores com saldo positivo em contas do FGTS, sejam elas provenientes de empregos atuais (ativas) ou de empregos anteriores (inativas). O benefício é liberado automaticamente pela Caixa para quem possui conta corrente ou poupança na instituição. Para quem não tem conta na Caixa, o saque pode ser feito nas agências, lotéricas ou correspondentes bancários.
O valor de R$ 1.000 é o limite máximo por trabalhador, independentemente de quantas contas ele possua ou do saldo total. Se o saldo em todas as contas somado for inferior a R$ 1.000, o trabalhador pode sacar o valor integral disponível. Não há exigência de tempo de serviço mínimo ou de vínculo empregatício atual. A Caixa estima que mais de 3 milhões de trabalhadores sejam beneficiados nesta rodada inicial.
Calendário de pagamento e valores
O calendário do saque extraordinário segue o mês de nascimento do trabalhador. A Caixa divide o pagamento em lotes mensais, começando pelos nascidos em janeiro e seguindo até dezembro. Para esta quarta-feira (18), foram contemplados os trabalhadores nascidos em maio. Nascidos em janeiro a abril já receberam em meses anteriores.
O valor máximo é de R$ 1.000 por trabalhador, mas pode ser menor caso o saldo total do FGTS seja inferior a esse montante. O pagamento é feito por crédito em conta Caixa (corrente ou poupança) ou em espécie nas agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes bancários, utilizando o Cartão do Cidadão e senha.
O prazo para realizar o saque é de 90 dias a partir da data de crédito. Após esse período, o valor retorna ao fundo. O cronograma completo pode ser consultado no aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.
Como consultar e realizar o saque
Confira o passo a passo para verificar seu saldo e receber o benefício:
- Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou acesse o site da Caixa.
- Faça login com seu CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, é possível criar uma conta rapidamente.
- No menu principal, selecione a opção "Saque Extraordinário". O aplicativo informará se você tem direito e o valor disponível.
- Se você possuir conta corrente ou poupança na Caixa, o valor será creditado automaticamente na conta indicada.
- Caso não tenha conta na Caixa, será necessário comparecer a uma agência com documento de identificação (RG e CPF) para receber o valor em espécie.
- Também é possível sacar em casas lotéricas e correspondentes bancários utilizando o Cartão do Cidadão e a senha.
- O valor fica disponível por 90 dias. Não deixe para a última hora.
Diferenças entre saque extraordinário e saque aniversário
Muitos trabalhadores confundem as duas modalidades. Veja as principais diferenças:
- Saque Extraordinário: temporário, automático, não exige adesão, valor fixo de até R$ 1.000, não impede o saque rescisório integral.
- Saque Aniversário: permanente, exige adesão, valor calculado com base no saldo (faixas e alíquotas), impede o saque rescisório integral (apenas a multa rescisória é paga).
Portanto, quem já aderiu ao saque aniversário pode sim sacar o extraordinário, desde que se enquadre no calendário e no limite de valor.
Impacto econômico e dicas de uso
A expectativa do governo é que a injeção de recursos no mercado auxilie a recuperação econômica, especialmente no setor de comércio e serviços. Muitos trabalhadores utilizam o valor para quitar dívidas, realizar compras de bens de consumo ou fazer pequenos reparos.
É recomendável priorizar o pagamento de dívidas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial, antes de gastar o dinheiro em consumo supérfluo. Se possível, também vale considerar reservar parte do valor para emergências. O importante é usar o recurso de forma consciente para não comprometer o orçamento futuro.
Perguntas frequentes
1. O saque extraordinário é descontado de algum outro benefício?
Não. O valor sacado não afeta o seguro-desemprego, o abono salarial ou outros benefícios sociais.
2. Quem mudou de emprego pode sacar?
Sim. O saldo das contas ativas e inativas é considerado. O trabalhador pode sacar o valor de qualquer conta do FGTS.
3. Como saber se tenho direito?
Basta acessar o aplicativo FGTS com o CPF e senha. O aplicativo informa se há saldo disponível para saque extraordinário.
4. O que acontece se eu não sacar o valor?
O valor fica disponível na conta do FGTS até o final do prazo de saque (90 dias). Após o prazo, o saldo retorna ao fundo.
5. Posso sacar mais de R$ 1.000 se tiver saldo maior?
Não. O limite é de R$ 1.000 por trabalhador, independentemente do saldo total.
6. O saque extraordinário afeta o valor do seguro-desemprego?
Não. O saque extraordinário do FGTS é independente do seguro-desemprego e não interfere na concessão ou no valor do benefício.
7. Posso sacar se estiver com o saldo do FGTS bloqueado?
Contas bloqueadas por vinculação a operações de crédito (como antecipação do saque aniversário) podem não ser consideradas para o saque extraordinário. O aplicativo FGTS mostrará exatamente quais contas estão disponíveis.
8. O que fazer se o valor não for creditado automaticamente?
Se você tiver conta na Caixa e o depósito não aparecer, procure uma agência da Caixa com documento de identificação e o comprovante de que tem direito ao saque (pelo aplicativo).
9. Posso optar por não receber o saque?
Sim. Se não quiser sacar, você pode deixar o dinheiro na conta do FGTS. Ele ficará disponível por 90 dias e depois retornará ao fundo sem nenhum prejuízo.
10. Trabalhadores que já sacaram o saque aniversário podem sacar o extraordinário?
Sim, são modalidades independentes. O saque extraordinário não interfere no saque aniversário. O trabalhador pode receber ambos, respeitando os limites de cada um.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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