O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar empatado no julgamento que discute a validade do piso salarial nacional da enfermagem. A ministra Cármen Lúcia, ao votar pela constitucionalidade da lei, igualou o placar em 5 a 5, interrompendo a análise no plenário virtual. O caso, que gera grande expectativa entre profissionais de saúde e gestores públicos, segue sem data definida para retomada, mas já provoca debates sobre o impacto financeiro e jurídico da decisão.
O contexto do piso da enfermagem
A Lei 14.434/2022, sancionada em agosto de 2022, instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras. Os valores estabelecidos foram de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. A lei foi resultado de intensa mobilização da categoria, que durante a pandemia de Covid-19 expôs as condições precárias de trabalho e a baixa remuneração. No entanto, desde sua aprovação, a aplicação do piso foi alvo de questionamentos judiciais, principalmente por parte de estados, municípios e entidades filantrópicas que alegavam falta de fonte de custeio. O STF já havia suspendido a lei em setembro de 2022, mas depois autorizou o pagamento mediante compensação de precatórios e outras fontes. O julgamento atual é o desfecho dessas ações diretas de inconstitucionalidade.
O voto de Cármen Lúcia e o empate
A ministra Cármen Lúcia proferiu seu voto acompanhando integralmente o relator, Luís Roberto Barroso. Em seu posicionamento, ela destacou a essencialidade dos profissionais de enfermagem para o funcionamento do sistema de saúde brasileiro, especialmente durante a crise sanitária. Argumentou que a Emenda Constitucional 127/2022, promulgada pelo Congresso Nacional, garantiu os recursos necessários ao transferir montantes da União para estados e municípios, além de permitir a compensação de dívidas previdenciárias. Com seu voto, o placar chegou a 5 a 5, gerando empate. Segundo o regimento do STF, julgamentos no plenário virtual com empate são suspensos e o presidente da Corte – à época o ministro Luiz Fux – pode desempatar ou levar a questão ao plenário físico.
O placar detalhado do julgamento
Os votos até o momento foram os seguintes:
- Favoráveis à constitucionalidade (5 votos): Luís Roberto Barroso (relator), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
- Contrários à constitucionalidade (5 votos): Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Com o empate, o julgamento foi suspenso. Resta aguardar a definição do presidente do STF sobre os próximos passos.
Argumentos das duas correntes
Os ministros que se manifestaram contra a manutenção do piso apresentaram basicamente três argumentos centrais:
- Falta de fonte de custeio: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que toda despesa obrigatória tenha origem de receita claramente indicada. Para os estados e municípios, a obrigação de pagar o novo piso sem repasse federal integral configuraria desequilíbrio fiscal.
- Impacto sobre contratos de trabalho: Hospitais privados e filantrópicos alegam que não têm margem para arcar com os novos salários sem demissões em massa ou fechamento de leitos.
- Insegurança jurídica: As sucessivas suspensões e liberações parciais da lei geram instabilidade nas relações de trabalho e no planejamento orçamentário dos entes federativos.
Já os ministros favoráveis sustentam que:
- Direito social fundamental: A enfermagem é a base do atendimento à saúde e sua valorização é dever do Estado, previsto na Constituição.
- Emenda Constitucional resolveu o custeio: A EC 127/2022 vinculou repasses federais ao SUS e outras transferências que cobrem integralmente o novo piso.
- Autonomia do Legislativo: Cabe ao Congresso definir políticas salariais, e o Judiciário não deve substituir o legislador sem clara violação constitucional.
Impacto e próximos passos
Enquanto o STF não define o desfecho, o piso da enfermagem segue em vigor, mas com aplicação fragmentada. Muitos estados e municípios já pagam os valores, outros aguardam a decisão final. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estima que mais de 2,5 milhões de profissionais sejam diretamente beneficiados. Por outro lado, entidades patronais alertam para o risco de fechamento de leitos e redução de serviços, especialmente em hospitais filantrópicos e de pequeno porte. Se o empate for mantido, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, que já votou contra a lei, pode proferir o voto de desempate. Outra possibilidade é que o julgamento seja transferido para o plenário físico, onde outros ministros poderiam se manifestar novamente. O caso continua sendo um dos mais aguardados do ano e terá impacto direto na saúde pública e privada do país.
Perguntas frequentes sobre o piso da enfermagem
O que é o piso da enfermagem?
É o salário mínimo nacional estabelecido pela Lei 14.434/2022 para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras, com valores de R$ 4.750, R$ 3.325 e R$ 2.375 respectivamente.
Por que o STF está julgando o tema?
Foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando a validade da lei, principalmente sob o argumento de que ela cria despesas obrigatórias sem indicar a fonte de custeio, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O que acontece com o empate?
O julgamento no plenário virtual foi suspenso. O presidente do STF pode desempatar ou levar a questão ao plenário físico para novo debate. Enquanto isso, a lei continua valendo nos casos em que já foi implementada.
Quem ganha se o piso for mantido?
Profissionais de enfermagem de todo o país, que terão um piso salarial garantido. O Sistema Único de Saúde (SUS) também tende a se beneficiar com a valorização da categoria, o que pode melhorar a qualidade do atendimento.
Quais os riscos se o piso for derrubado?
Os profissionais perderiam o direito ao piso, retornando à negociação coletiva por categoria. Gestores públicos e privados teriam alívio financeiro imediato, mas o desgaste político e social com a categoria seria grande.
Fonte: JOTA