O piso salarial nacional da enfermagem, instituído pela Lei 14.434/2022, estabelece os valores mínimos que devem ser pagos a enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras em todo o território nacional. A lei foi uma resposta a uma longa reivindicação da categoria, que buscava maior reconhecimento e valorização profissional, especialmente após os desafios enfrentados durante a pandemia de Covid-19.
Os valores definidos foram de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem (equivalente a 70% do piso dos enfermeiros) e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras (50%). No entanto, a aplicação imediata da lei gerou uma forte reação de entidades patronais, que questionaram a constitucionalidade da medida no Supremo Tribunal Federal (STF).
O histórico da lei e a atuação do STF
Logo após a sanção da lei, diversas confederações e sindicatos de empregadores ingressaram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF. O principal argumento era que a imposição de um piso salarial nacional sem a devida fonte de custeio geraria um impacto financeiro insustentável, especialmente para o setor privado e filantrópico, que não contaria com repasses federais para cobrir o aumento.
Em setembro de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, concedeu uma liminar suspendendo a eficácia da lei. A decisão foi referendada pelo Plenário do STF, que condicionou o pagamento do piso à aprovação de uma fonte de custeio pelo Congresso Nacional e à análise detalhada do impacto financeiro sobre empregadores e o sistema de saúde como um todo. O Congresso respondeu aprovando um crédito suplementar para estados e municípios, o que permitiu que o setor público começasse a implementar o piso.
A divergência e a indefinição para o setor privado
Enquanto o setor público avançou no pagamento do piso com o auxílio dos repasses federais, o setor privado permanece em uma situação de profunda indefinição jurídica. Hospitais privados, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde argumentam que não possuem uma fonte de custeio específica para arcar integralmente com o novo piso. Eles alertam que a aplicação imediata da lei, sem considerar a realidade financeira de cada instituição, poderia levar a demissões em massa, fechamento de leitos e até mesmo à falência de serviços essenciais.
De acordo com a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), o impacto financeiro para o setor privado seria bilionário. As entidades patronais defendem que a implantação do piso deve ser negociada coletivamente, levando em conta a capacidade de pagamento de cada empregador, e que a lei federal não pode se sobrepor a acordos e convenções coletivas já estabelecidos.
Do outro lado, os sindicatos de enfermagem sustentam que a lei é uma conquista legítima e deve ser cumprida integralmente. Eles argumentam que o setor de saúde privado teve lucros significativos nos últimos anos e que a valorização dos profissionais é uma questão de justiça social e de qualidade na assistência. O impasse levou a uma série de greves e manifestações da categoria em todo o país.
O impacto nas Santas Casas e hospitais filantrópicos
As Santas Casas e hospitais filantrópicos estão entre os mais vulneráveis. Essas instituições, que dependem fortemente de repasses do Sistema Único de Saúde (SUS) e de doações, já operam com margens financeiras extremamente apertadas. A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) tem sido uma das vozes mais ativas na defesa de uma solução negociada.
A CMB argumenta que, sem um aumento significativo na tabela de procedimentos do SUS e sem uma fonte de custeio específica para o piso, muitas instituição filantrópica não conseguirão manter seus contratos de trabalho. O STF tem mostrado sensibilidade a esse argumento, e o ministro Barroso já indicou que a solução para o setor filantrópico pode passar por um período de transição mais longo e pela criação de mecanismos de compensação financeira.
As últimas movimentações no STF e o que esperar
Ao longo de 2023, o STF realizou audiências de conciliação entre as partes para tentar construir um acordo. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Congresso Nacional trabalharam na aprovação de créditos suplementares para o setor público. No entanto, o cerne da questão – a aplicação do piso ao setor privado – continua sem uma decisão final.
O julgamento das ADIs que tratam especificamente desse tema foi iniciado no Plenário Virtual, mas foi interrompido por pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A expectativa de que o julgamento fosse retomado em breve não se concretizou, e a pauta segue indefinida. A principal dúvida é se o STF vai considerar a lei constitucional para o setor privado sem ressalvas, se vai determinar a necessidade de negociação coletiva como condição para o pagamento, ou se vai estabelecer um prazo de transição para a implementação.
Perguntas frequentes sobre o piso da enfermagem
O piso da enfermagem já está valendo para todos os profissionais?
Não de forma plena. O STF decidiu que o piso é constitucional, mas seu pagamento está condicionado à existência de fonte de custeio e ao estudo de impacto financeiro. Na prática, o setor público está pagando, mas o setor privado ainda aguarda a decisão final do STF para saber se o piso deve ser pago integralmente ou se pode ser negociado coletivamente.
O que exatamente o STF precisa decidir sobre o setor privado?
O STF precisa julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7222 e outras) que questionam a aplicação da lei ao setor privado. A Corte precisa definir se a lei fere a liberdade de negociação coletiva e se o impacto financeiro justifica uma modulação dos efeitos da decisão, como um prazo maior para a implementação.
Os profissionais que já recebem salários acima do piso têm direito ao reajuste?
Não. O piso salarial define o valor mínimo que um trabalhador deve receber. Aqueles que já ganham acima do piso estabelecido por lei não têm, por este dispositivo, direito a um aumento automático. As negociações por reajustes salariais devem continuar sendo feitas por meio de dissídios e convenções coletivas.
As Santas Casas e os hospitais filantrópicos serão obrigados a pagar o piso?
A lei não faz distinção entre setores, portanto, sim, elas estão sujeitas ao piso. No entanto, as entidades filantrópicas pleiteiam no STF um tratamento especial, como a possibilidade de compensar o valor do piso com incentivos fiscais e a garantia de um aumento linear nos repasses do SUS. A decisão final sobre essa questão específica também está pendente.
Como a indefinição impacta os profissionais e as instituições?
A indefinição gera um cenário de insegurança jurídica para todos. Os profissionais da enfermagem seguem na expectativa de receber o valor integral do piso, enquanto os gestores de saúde não conseguem planejar suas finanças, o que pode levar ao congelamento de contratações, redução de jornada ou até demissões.
O julgamento do piso da enfermagem é, sem dúvida, um dos temas mais sensíveis da pauta do STF em 2023. A decisão final terá um impacto profundo sobre a saúde suplementar e pública no Brasil. Para acompanhar as atualizações deste e de outros julgamentos importantes, fique de olho nas categorias de Lei, Governo e Política e Saúde e Fitness do Astratu.