O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o piso salarial nacional da enfermagem deve ser pago também aos profissionais que atuam no serviço público. A decisão, proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 e 7.224 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, confirmou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022 e estabeleceu as condições para sua aplicação aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

O julgamento e a decisão do STF

O relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da lei, mas propôs uma modulação dos efeitos para o setor público. Para o setor privado, a aplicação do piso é imediata. Para o serviço público, o STF estabeleceu que o pagamento deve observar o limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Estados e municípios que comprovarem impossibilidade financeira receberão complementação da União.

A Corte também definiu que o pagamento do piso aos servidores públicos deve ocorrer na data-base de cada categoria, e que os valores retroativos devem ser calculados desde a data da decisão final. O julgamento foi concluído no plenário virtual, com ampla maioria acompanhando o voto do relator, o que deu segurança jurídica para que o pagamento fosse implementado em todo o país.

Entendendo a Lei do Piso Nacional da Enfermagem

A Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Os valores definidos foram:

  • Enfermeiros: R$ 4.750,00
  • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325,00
  • Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00

A lei foi aprovada em meio a uma forte mobilização popular e política, ganhando ainda mais relevância após o período crítico da pandemia de Covid-19, que expôs as condições de trabalho e a importância dos profissionais de saúde. A regulamentação do piso foi uma das principais pautas do movimento "Enfermagem na Luta".

O financiamento e o papel da União

Para viabilizar o pagamento do piso no serviço público, o governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 7,3 bilhões. O repasse é feito diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os fundos estaduais e municipais de saúde. O montante total do impacto financeiro é calculado em cerca de R$ 16 bilhões anuais, considerando todos os entes federativos.

A União se comprometeu a complementar os recursos para estados e municípios que comprovarem insuficiência financeira para arcar com o novo piso, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O ministro Barroso destacou que a decisão busca um equilíbrio fundamental entre a valorização dos profissionais de saúde, que atuaram na linha de frente da pandemia, e a responsabilidade fiscal dos gestores públicos.

Os desafios para estados e municípios

Entidades municipalistas, como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), alertaram para o impacto nas contas públicas. Muitos prefeitos e governadores manifestaram preocupação com a capacidade de pagamento sem o repasse integral dos recursos federais. O STF, ciente das dificuldades, determinou que a complementação da União é obrigatória para garantir a execução da lei, evitando um colapso financeiro nos entes subnacionais.

Estados como São Paulo, Minas Gerais e Bahia já iniciaram o pagamento do piso, enquanto outros aguardam a regulamentação completa dos repasses e a definição dos cronogramas de pagamento dos valores retroativos. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde publicou portarias detalhando os procedimentos para a solicitação dos recursos.

Reações do setor e da categoria

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os sindicatos da categoria comemoraram a decisão do STF. “O piso é um instrumento de justiça social e de reconhecimento do trabalho essencial dos profissionais de enfermagem, especialmente após o período crítico da pandemia de Covid-19”, afirmou o Cofen em nota oficial. A decisão é vista como um marco para a enfermagem brasileira, que representa cerca de 2,6 milhões de profissionais.

No setor privado, entidades como a Confederação Nacional de Saúde (CNS) questionavam o impacto financeiro, mas o STF considerou que o direito dos trabalhadores prevalece, mantendo a aplicação imediata do piso para toda a categoria. As federações de hospitais e clínicas agora buscam alternativas para adequar suas folhas de pagamento.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao piso da enfermagem?

Todas as categorias previstas na Lei 14.434/2022: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, tanto do setor privado quanto do serviço público.

O piso vale para todos os funcionários públicos?

Sim, para os profissionais de enfermagem que atuam em órgãos públicos (federal, estadual e municipal). O pagamento deve respeitar os limites fiscais de cada ente, com a devida compensação financeira da União quando necessário.

Como o governo federal vai repassar o dinheiro?

Através de transferência fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais de saúde, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.

A decisão do STF é definitiva?

Sim. A decisão do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é definitiva e tem efeito vinculante, não cabendo mais recursos para alterar o mérito da constitucionalidade da lei.

Com informações da assessoria do STF e da Agência Senado.