O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 3 de julho de 2023, o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7222, 7223 e 7245) que questionavam a validade do piso salarial nacional da enfermagem para servidores públicos. Por maioria de votos, os ministros reconheceram a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que instituiu o piso, mas estabeleceram condições para o pagamento, levando em conta a capacidade financeira dos estados e municípios e a necessidade de compensação da União. A decisão representa um marco na valorização dos profissionais de enfermagem no Brasil.

O que é o piso da enfermagem

O piso salarial nacional da enfermagem foi instituído pela Lei 14.434, sancionada em agosto de 2022, após intensa mobilização da categoria e derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional. A lei fixa valores mínimos para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. A medida gerou debates sobre sua constitucionalidade e impacto financeiro para estados, municípios e instituições privadas, especialmente após a pandemia de COVID-19, que evidenciou a importância estratégica desses profissionais e as precárias condições de trabalho enfrentadas.

O julgamento no STF

O STF analisou as ADIs propostas por governadores e entidades estaduais que alegavam inconstitucionalidade formal e financeira. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da lei, mas com modulação de efeitos. Seu voto foi acompanhado pela maioria do plenário. A tese prevalecente estabelece que a União pode fixar pisos salariais para categorias profissionais, inclusive no serviço público, desde que haja previsão orçamentária. No entanto, o pagamento deve observar a capacidade financeira dos entes federativos, permitindo negociação coletiva e a possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho em caso de insuficiência de recursos.

A corte também determinou que a União deve fornecer assistência financeira complementar a estados e municípios para custear o piso, por meio de repasses específicos. A decisão modulou os efeitos para preservar os pagamentos já realizados e garantir segurança jurídica, além de estabelecer que, nos casos em que o ente federativo comprovar incapacidade financeira, o pagamento poderá ser escalonado ou ajustado mediante acordo coletivo.

Contexto da luta pelo piso

A aprovação da Lei 14.434 foi resultado de anos de reivindicações da categoria, que ganhou força durante a pandemia de COVID-19. Enfermeiros, técnicos e auxiliares atuaram na linha de frente, muitas vezes sem equipamentos adequados e com salários defasados. O piso foi celebrado como uma conquista histórica, mas enfrentou resistência de governadores e prefeitos, que alegavam impacto de bilhões de reais nas contas públicas. A decisão do STF buscou equilibrar a valorização profissional com a responsabilidade fiscal dos gestores.

Impacto para os profissionais

A decisão garante que enfermeiros, técnicos e auxiliares do setor público tenham direito ao piso salarial, mas com a possibilidade de negociação em caso de comprovada insuficiência de recursos. Sindicatos e conselhos profissionais, como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), consideraram a vitória parcial, pois ainda há desafios para a implementação integral. Muitos profissionais aguardam a regulamentação final e o efetivo pagamento, que dependerá de negociações locais e de repasses federais.

Para os profissionais que atuam em hospitais públicos, postos de saúde e unidades de atendimento, a decisão representa um avanço significativo, mas a luta continua para que o piso seja pago sem cortes ou parcelamentos. A expectativa é que a decisão sirva de precedente para a aplicação também no setor privado, ainda sujeito a discussões judiciais.

Repercussão

Entidades de saúde, movimentos sociais e representantes da categoria celebraram o reconhecimento do STF. O Cofen emitiu nota destacando a importância da valorização dos profissionais que atuaram na linha de frente durante a pandemia. Por outro lado, governadores e prefeitos manifestaram preocupação com o impacto nas contas públicas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estimou um impacto de cerca de R$ 10 bilhões anuais para os municípios, e defendeu a necessidade de compensação federal. O governo federal, por sua vez, anunciou a criação de uma linha de auxílio financeiro específica para ajudar estados e municípios a custear o piso, mas a implementação ainda depende de regulamentação e de disponibilidade orçamentária.

Próximos passos

A decisão do STF ainda permite a interposição de recursos de embargos de declaração, mas a tendência é que o entendimento prevaleça. O Congresso Nacional e o Executivo federal poderão buscar fontes de financiamento permanentes para garantir o cumprimento integral do piso, inclusive com a aprovação de projetos de lei que destinem recursos específicos. A categoria promete continuar mobilizada para fiscalizar a aplicação da decisão em cada estado e município. O tema deve permanecer em debate nos próximos meses, com possíveis novos ajustes na legislação.

Perguntas frequentes sobre o piso da enfermagem

  • Quem tem direito ao piso? Enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras dos setores público e privado, conforme a Lei 14.434/2022.
  • O piso já está valendo para o setor público? O STF reconheceu a constitucionalidade, mas a implementação depende da capacidade financeira de cada ente e da negociação coletiva. Nos casos em que houver insuficiência de recursos, o pagamento poderá ser ajustado.
  • Como fica o setor privado? O julgamento tratou especificamente do setor público. Para o setor privado, a validade do piso já foi reconhecida em outras decisões do STF, mas ainda há ações em andamento e acordos coletivos podem flexibilizar o valor em alguns casos.
  • Qual o valor do piso? A Lei 14.434 fixa os seguintes valores mínimos: enfermeiros R$ 4.750, técnicos de enfermagem R$ 3.325, auxiliares de enfermagem e parteiras R$ 2.375. Esses valores podem ser ajustados por negociação coletiva, desde que respeitado o piso nacional.
  • O piso é válido em todo o Brasil? Sim, a lei tem abrangência nacional. No entanto, estados e municípios podem negociar condições especiais se comprovarem incapacidade financeira, sempre com a participação dos sindicatos.
  • Como será pago o piso? O pagamento deve ser feito integralmente a partir da vigência da lei, mas, diante das dificuldades fiscais, o STF permitiu que os entes públicos negociem o escalonamento ou a redução proporcional da jornada, desde que mantido o valor hora do piso.
  • O que fazer se o piso não for pago? O profissional deve contatar o sindicato da categoria para orientação e, se necessário, ingressar com ação judicial para requerer o cumprimento da lei.