O cancelamento do show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, em novembro de 2023, pegou fãs de todo o Brasil de surpresa. A organização do evento anunciou que o show no Estádio Nilton Santos não ocorreria por conta das condições climáticas extremas, que colocavam em risco a saúde do público e da equipe. Diante da frustração, o Procon-RJ (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro) divulgou orientações oficiais para esclarecer os direitos dos consumidores que haviam adquirido ingressos. O órgão destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara os fãs em situações de cancelamento, garantindo o reembolso integral, a correção monetária e outras medidas. Neste artigo, explicamos em detalhes o que fazer, quais prazos observar e como exigir seus direitos.

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Direito ao reembolso integral

De acordo com o artigo 35 do CDC, quando o fornecedor de serviços se recusa a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição do valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo de perdas e danos. No caso de cancelamento de um show, a opção mais comum é a rescisão, ou seja, o reembolso integral de todo o valor pago, incluindo taxas de serviço, entrega e qualquer outro encargo cobrado. O prazo para a devolução, segundo o Procon-RJ, é de até 30 dias após a solicitação formal do consumidor, mas esse período pode variar dependendo da política da plataforma de venda.

Correção monetária e juros

O valor a ser restituído deve ser corrigido monetariamente desde a data do pagamento até a data da efetiva devolução, com base em índices oficiais como o IPCA ou a taxa Selic. Além disso, se a empresa atrasar o reembolso além do prazo estipulado, pode ser cobrada multa e juros de mora, conforme previsto no CDC. É importante que o consumidor guarde todos os comprovantes e anote os protocolos de atendimento para exigir esses direitos.

Reacomodação em nova data

Caso o organizador remaque o show para uma nova data, o fã pode optar entre manter o ingresso para a nova data ou exigir o reembolso integral. A escolha é exclusiva do consumidor, e a empresa não pode impor a reacomodação. Se a nova data não for conveniente, o reembolso deve ser garantido. Importante: mesmo que a nova data seja anunciada, o consumidor não é obrigado a aceitá-la. A empresa deve informar claramente sobre a remarcação e oferecer a opção de reembolso sem burocracia. Qualquer tentativa de condicionar o reembolso à aceitação de créditos ou vouchers é considerada prática abusiva pelo CDC.

Passo a passo para solicitar o reembolso

  1. Reúna todos os documentos: ingresso, comprovante de pagamento, e-mail de confirmação, CPF e identidade.
  2. Acesse o site ou aplicativo da plataforma onde comprou os ingressos (Ticketmaster, Eventim, etc.).
  3. Localize a opção de cancelamento ou reembolso na área do pedido.
  4. Preencha o formulário com seus dados pessoais e anexe os comprovantes solicitados.
  5. Guarde o número do protocolo de atendimento e, se possível, o nome do atendente.
  6. Acompanhe o prazo de 30 dias para a empresa processar a devolução.
  7. Caso não receba o reembolso no prazo ou encontre dificuldades, registre uma reclamação no Procon de seu estado ou na plataforma consumidor.gov.br.

Documentação necessária

Cancelamento x Adiamento

No cancelamento, não há nova data prevista; o consumidor tem direito ao reembolso imediato do valor total. No adiamento, o evento é remarcado para outra data; nesse caso, o consumidor pode optar entre manter o ingresso para a nova data ou exigir o dinheiro de volta. A empresa não pode impor apenas a opção de crédito ou voucher. Se o adiamento for determinado pela empresa, ela deve comunicar de forma clara e transparente, oferecendo as duas alternativas. Caso o consumidor opte pelo reembolso, a empresa não pode descontar taxas ou encargos.

O que fazer se a empresa se recusar a reembolsar?

Se a vendedora se recusar a efetuar o reembolso dentro do prazo legal ou criar obstáculos, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:

A recusa pode ser considerada prática abusiva e a empresa pode ser multada pelos órgãos de defesa do consumidor. O Procon-RJ já sinalizou que notificará as empresas envolvidas para garantir o cumprimento do CDC.

Orientações do Procon-RJ

O Procon-RJ recomendou que os fãs guardem todos os comprovantes, anotem protocolos de atendimento e exijam o cumprimento do CDC. O órgão também disponibiliza canais de atendimento para denúncias e orientações. A recomendação é que o consumidor não aceite soluções parciais ou prazos superiores a 30 dias sem justificativa.

Perguntas frequentes

1. O show foi cancelado, tenho direito ao reembolso?

Sim. O cancelamento do evento dá ao consumidor o direito de receber todo o valor pago de volta, corrigido monetariamente, incluindo taxas de serviço. O prazo para a empresa devolver é de até 30 dias após a solicitação.

2. Comprei ingressos de terceiros, tenho direitos?

Sim, desde que o ingresso seja original e você tenha o comprovante de compra ou transferência. O direito de reembolso é do consumidor final, independentemente de quem comprou originalmente. Guarde o comprovante de repasse ou a conversa com o vendedor.

3. Posso exigir indenização por danos morais?

Em caso de cancelamento, o dano moral não é automático. Depende de circunstâncias como a falta de informação adequada, transtornos comprovados (por exemplo, já estar no local do evento ou ter gastos com viagem). Para valores altos, é recomendável buscar orientação jurídica.

4. A empresa ofereceu crédito em vez de dinheiro, sou obrigado a aceitar?

Não. O consumidor tem direito ao reembolso em dinheiro, não pode ser forçado a aceitar créditos ou vouchers. A oferta de crédito é opcional e deve ser claramente informada como alternativa, nunca como única opção.

5. Como proceder se o reembolso não for feito?

Registre uma reclamação no site do Procon-RJ ou presencialmente. Também é possível utilizar a plataforma consumidor.gov.br, se a empresa aderir. Em último caso, busque o Juizado Especial Cível.

6. Qual o prazo para solicitar o reembolso?

O CDC não estipula um prazo máximo para o consumidor pedir o reembolso, mas é recomendável fazê-lo o quanto antes. A empresa tem 30 dias para devolver o valor a partir da solicitação.

7. O reembolso inclui o valor das taxas de serviço?

Sim. Todas as taxas cobradas na compra (conveniência, entrega, processamento) fazem parte do valor pago e devem ser reembolsadas integralmente, com correção monetária.

8. Se o show for adiado e eu não puder comparecer na nova data, tenho direito ao reembolso?

Sim. O consumidor pode optar por não aceitar a nova data e exigir o reembolso integral. A empresa não pode negar esse direito.

9. O Procon pode obrigar a empresa a pagar?

O Procon pode notificar a empresa, aplicar multas administrativas e intermediar a solução. Caso a empresa não pague, o consumidor pode recorrer ao Judiciário.

10. Comprei passagem aérea e hospedagem, posso pedir reembolso também?

Os gastos com viagem não estão diretamente cobertos pelo valor do ingresso, mas o consumidor pode buscar o reembolso junto à companhia aérea e ao hotel com base no cancelamento do evento. Em alguns casos, o CDC pode ser invocado se a empresa de turismo não oferecer flexibilidade. Recomenda-se guardar todos os comprovantes e entrar em contato com cada prestador.

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