Ministro defende o uso dos equipamentos, mas diz que decisão da Justiça não deve ser revertida por meio pedido pela Defensoria.

O ministro do STF Roberto Barroso negou, neste sábado, uma ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que pedia a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar paulista.

Segundo o ministro, o pedido da Defensoria foi negado por não ser a melhor forma de reverter uma decisão da Justiça de SP. Eis a íntegra.

Escreveu o presidente do Supremo: “Não se afigura adequado nesse momento uma intervenção pela via excepcional desta Presidência, na medida em que as vias ordinárias ainda não foram esgotadas [] Em suma: na visão desta Presidência, a utilização de câmeras muito importante e deve ser incentivada. Porém, não se justifica a intervenção de urgência e excepcional de uma suspensão de liminar”.

Barroso ainda menciona que, caso aceitasse o pedido da Defensoria, a decisão teria impactos “De ordem financeira e operacional” complexos, e que não poderiam ser “Adequadamente mensurados nesta via processual”.

“De um lado, o uso desses equipamentos aumenta a transparência nas operações, coibindo abusos por parte da força policial e reduzindo o número de mortes nas regiões em confronto. De outro, serve de proteção aos próprios policiais”, afirma no documento.

A liminar dava um prazo de 3 meses para que o governo de São Paulo implementasse a medida.

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Originalmente Publicado: 30 de Dezembro de 2023 às 20:56

Fonte: www.poder360.com.br