A regulamentação que limita a 100% os juros da fatura no rotativo do cartão de crédito entrou em vigor nesta quarta-feira.
A mudança significa que o consumidor que paga apenas parte da fatura e fica devendo um valor no próximo mês não estará mais sujeito a juros exorbitantes que, em certos casos, ultrapassavam o dobro do valor não quitado.
Uma pessoa entra no rotativo quando não quita todo o valor da fatura do cartão de crédito e deixa uma diferença para o próximo mês, o que se torna um empréstimo pessoal de curto prazo.
Isso significa que se o consumidor tiver uma dívida no rotativo de R$ 100, os encargos não podem ultrapassar o máximo de R$ 100 e o devedor não poderá pagar mais de R$ 200, independentemente do prazo.
A nova lei, que entra em vigor em 1º de julho de 2024, também prevê a portabilidade gratuita do saldo devedor do cartão de crédito.
Em relação transparência, a partir de julho, informações de cada operação de crédito contratada, assim como a média ponderada de juros anual, nominal e efetiva, devem ser incluídas no Demonstrativo Descritivo do Crédito.
Além disso, as faturas de cartão de crédito terão uma área de destaque para informações essenciais como o valor total da fatura, a data de vencimento, e o limite total de crédito.
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Originalmente Publicado: 4 de Janeiro de 2024 às 20:30
Fonte: bmcnews.com.br