O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, ontem, as 22,20 horas, acolher em parte liminar os argumentos da Procuradoria do Estado sobre a legalidade da nomeação do advogado Felipe Mello na Secretaria da Casa Civil do governo estadual, mas transferiu a decisão para o relator do processo, desembargador André Dacol.

Assim, o exame de mérito poderá ocorrer segunda-feira, quando serão retomados os trabalhos do Poder Judiciário.

De acordo com o magistrado Diogo Pitsica “o Supremo Tribunal Federal já promoveu amplo exame acerca da vindicada ocorrência de nepotismo, tendo assegurado a sui generis alocação do Secretário, como integrante do quadro político”; Mais adiante, ele reforça um dos argumentos apresentados pela Procuradoria de que interpretação mais plausível a de que a Súmula Vinculante n. 13 do STF não extensível a cargos políticos.

“Rememoro os dizeres de que o Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação do referido verbete a cargos públicos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais”.

Proclamou, ainda, que a jurisprudência do STF tem garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos sem que isso configure nepotismo.

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Originalmente Publicado: 6 de Janeiro de 2024 às 01:58

Fonte: ndmais.com.br