Neste dia em que os atentados violentos a edifícios dos Três Poderes completam um ano, relembre algumas das razões pelas quais o remédio que o Judiciário alega usar para restabelecer a democracia está fazendo ruir o Estado de Direito no Brasil.
Condutas não foram individualizadas A falta de individualização das condutas dos manifestantes um problema que perpassa todo o processo, desde a prisão até o julgamento dos réus do 8⁄1. Como destaca editorial de setembro da Gazeta do Povo, “a individualização da conduta princípio básico do Direito Penal: significa que uma pessoa só pode ser acusada e julgada pelos crimes concretos que ela tenha cometido, e que precisam ser devidamente descritos na denúncia”.
“Um princípio do direito penal democrático de que o ônus em provar o crime repousa sobre quem faz a acusação. Contudo, o STF empregou, nesses casos, a tese inovadora de que quando há crimes praticados por multidões, ‘crimes multitudinários’, como em brigas de torcida, não necessário individualizar a conduta de cada pessoa. Diante da dificuldade probatória, seria aberta uma exceção ao princípio do ônus da prova, a fim de garantir a realização da justiça”, explicou.
Atribuição de golpismo não pode ser genérica Para alguns dos réus que já foram condenados, não há nem sequer provas de que eles sabiam que haveria invasão aos prédios dos Três Poderes.
“Alguém trouxe um fuzil para Brasília? Naquele povo que estava ali no dia 8 de janeiro, não houve. Houve impedimento de funcionamento dos poderes? Qual poder deixou de funcionar por conta da ação que houve nesse prédio e demais prédios?”, indagou Coelho aos ministros.
O ministro Nunes Marques recordou que não houve nenhum elemento, “Por menor que seja, da prática de qualquer ato de violência e grave ameaça contra algum agente político, representantes de um dos poderes da República, nem mesmo servidores”.
“A verdade que a depredação dos prédios que são sede dos poderes da República em nenhum momento chegou a ameaçar a autoridade dos dignitários de cada um dos poderes, tampouco o Estado Democrático de Direito”, afirmou em seu voto durante um dos julgamentos.
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Originalmente Publicado: 8 de Janeiro de 2024 às 12:17
Fonte: www.gazetadopovo.com.br