A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) é uma empresa pública federal que administra veículos como a Agência Brasil, a TV Brasil e a Rádio Nacional. Recentemente, a instituição, em conformidade com as diretrizes da Procuradoria-Geral Federal (PGF), abriu um novo programa de renegociação de dívida ativa. O objetivo é oferecer condições especiais para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos perante a estatal. A principal vantagem é o desconto de até 70% sobre juros, multas e demais encargos legais, além da possibilidade de parcelamento do saldo restante em até 60 vezes. A medida está inserida no contexto das políticas de transação tributária do governo federal, que busca reduzir a litigiosidade e recuperar créditos de forma mais eficiente.
Como funciona a renegociação da dívida ativa da EBC?
A renegociação segue as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e das políticas de recuperação de crédito do governo federal, em especial a Lei nº 13.988/2020, que instituiu o instituto da Transação Tributária. O programa abrange débitos inscritos em dívida ativa, permitindo que o devedor quite o valor principal com redução significativa dos encargos. O desconto é progressivo e varia conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Para pagamentos à vista, o abatimento sobre juros e multas chega a 70%. Para parcelamentos, o desconto varia conforme o número de parcelas, podendo chegar a 50% para acordos em até 60 meses. É importante destacar que o desconto não incide sobre o valor principal da dívida, apenas sobre os acréscimos moratórios. Para formalizar o acordo, é exigido um pagamento de entrada, que corresponde a uma porcentagem do valor total consolidado, geralmente entre 5% e 20%, pago em até 30 dias após a adesão.
Quem pode aderir ao programa?
Podem participar todos os devedores da EBC, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuam débitos inscritos em dívida ativa. Não há restrição quanto ao valor da dívida ou à fase de cobrança, incluindo débitos que já estejam ajuizados ou protestados. A adesão é aberta inclusive para aqueles que já tiveram o nome negativado junto a órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) também podem aderir, com condições especiais de prazo e desconto, conforme as regras do programa. A renegociação é uma oportunidade para limpar o nome, evitar protestos em cartório e prevenir a execução judicial da dívida.
Passo a passo para aderir
O processo de adesão é feito de forma online e simplificada, não sendo necessária, em regra, a intermediação de um contador ou advogado. O interessado deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o portal de serviços da EBC ou o site da Procuradoria-Geral Federal.
- Localizar a seção de "Negociação de Dívidas" ou "Regularização Fiscal".
- Informar seus dados pessoais (CPF para pessoas físicas ou CNPJ para jurídicas) e criar uma senha de acesso, se necessário.
- O sistema apresentará automaticamente os débitos inscritos e as opções de acordo disponíveis.
- Escolher a melhor condição: pagamento à vista (maior desconto) ou parcelado em até 60 vezes.
- Gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou boleto bancário para o pagamento da entrada.
- Assinar digitalmente o termo de confissão de dívida e o pedido de parcelamento. A confirmação é imediata, e o contrato de renegociação é formalizado.
Vantagens de regularizar a dívida
Regularizar os débitos com a EBC traz diversos benefícios práticos e legais para o devedor. Além de evitar a cobrança judicial e o protesto da dívida, a regularização permite:
- Obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND): Essencial para participar de licitações públicas, firmar contratos com a administração pública, receber repasses financeiros e obter financiamentos bancários.
- Redução de custas e honorários: O acordo extingue a ação de execução fiscal, evitando o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
- Restabelecimento da capacidade de crédito: A baixa dos registros nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e CADIN) permite que empresas e indivíduos voltem a acessar o mercado de crédito formal.
- Segurança jurídica: A regularização extingue a punibilidade dos crimes de sonegação fiscal (quando aplicável) e elimina o risco de penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é dívida ativa? É o conjunto de créditos da administração pública que não foram pagos no vencimento e foram inscritos em órgãos específicos (como a Procuradoria) para cobrança administrativa e judicial. A inscrição em dívida ativa torna o débito líquido, certo e exigível.
2. É possível renegociar débitos já protestados ou em execução judicial? Sim. Débitos protestados e aqueles que já estão em fase de execução fiscal também podem ser incluídos na renegociação. O acordo suspende ou extingue a ação judicial, dependendo do estágio em que ela se encontra.
3. Há desconto para pagamento à vista? Sim. O maior desconto é concedido para pagamentos à vista, podendo chegar a 70% sobre o valor total dos juros e multas.
4. Qual o prazo máximo para parcelamento? O prazo máximo é de 60 meses (5 anos), com parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo de cada parcela costuma ser de R$ 25,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas.
5. O que acontece se eu atrasar uma parcela? O atraso superior a 30 ou 60 dias (conforme previsto no contrato) pode resultar na rescisão do acordo e na perda dos descontos concedidos. Neste caso, a dívida volta ao valor original, abatendo-se os valores já pagos.
6. Preciso pagar a entrada para parcelar? Sim. Para formalizar o parcelamento, é obrigatório o pagamento de uma entrada, que geralmente corresponde a 5% do valor total da dívida consolidada.
7. A renegociação é válida apenas para a EBC? Sim, este programa específico é voltado para os débitos de pessoas físicas e jurídicas com a EBC. Entretanto, o governo federal frequentemente lança programas similares para outros órgãos e autarquias.
Fonte: EBC / Institucional