O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.801⁄24, sem vetos, que cria debêntures de infraestrutura para concessionárias de serviços públicos.
Esta nova lei vem do substitutivo do deputado Arnaldo Jardim para o Projeto de Lei 2646⁄20 de João Maia.
Permite que concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para financiar investimentos em infraestrutura.
Os recursos obtidos com as debêntures deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação até 31 de dezembro de 2030.
Se o investidor for residente em país com tributação favorecida, o IR será de 25%, em conformidade com os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar a evasão fiscal.
As debêntures incentivadas, que são isentas de impostos, foram criadas há cerca de dez anos para financiar a infraestrutura e também têm benefícios tributários.
Com a modalidade criada pelo Congresso, a vantagem para empresas emissoras das debêntures, que podem estar em busca de recursos privados, como concessionárias de energia e saneamento ou suas controladoras diretas e indiretass.
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Originalmente Publicado: 12 de Janeiro de 2024 às 19:33
Fonte: bmcnews.com.br