A reforma tributária foi promulgada em dezembro de 2023, após décadas de discussão. Para o advogado tributarista Bichara, em entrevista ao Brazil Journal, a medida é um avanço histórico, mas os detalhes da implementação geram preocupação.
Contexto
Após mais de 30 anos de tentativas, a reforma tributária sobre o consumo foi aprovada com amplo apoio político. O texto final incorpora sugestões de estados e municípios, resultando em um modelo híbrido. A PEC 45/2019 cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O IBS substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal), enquanto a CBS unifica PIS, Cofins e IPI (federal). O novo sistema é do tipo IVA dual, com arrecadação compartilhada entre entes federativos.
Avanços reconhecidos
Bichara destaca que a reforma acaba com a guerra fiscal entre os estados e unifica a tributação sobre o consumo. Isso deve trazer mais previsibilidade para investimentos e facilitar a vida das empresas. Os principais avanços incluem:
- Simplificação radical do sistema, reduzindo a burocracia para empresas.
- Não cumulatividade plena, eliminando a cascata tributária.
- Fim da guerra fiscal, com regras uniformes em todo o território nacional.
- Transparência: o consumidor saberá quanto de imposto cada produto carrega.
Além disso, a base ampla de incidência evita distorções e permite alíquotas mais baixas. O texto também prevê mecanismos de transição para estados e municípios se adaptarem gradualmente ao novo sistema.
Detalhes que preocupam
Apesar dos avanços, Bichara aponta problemas que podem comprometer os benefícios esperados. As preocupações se concentram nos seguintes pontos:
- Transição muito longa: a substituição total dos tributos antigos levará até 2033 para o IBS e 2078 para o ICMS atual. Isso prolonga a incerteza jurídica e econômica.
- Exceções setoriais: regimes favorecidos para agronegócio, saúde, educação, transporte coletivo e imóveis podem distorcer o sistema e reduzir a neutralidade.
- Imposto Seletivo: incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, mas há risco de se tornar uma nova fonte de arrecadação sem critérios transparentes.
- Complexidade na distribuição das receitas: o IBS será cobrado no destino, o que beneficia estados consumidores e prejudica os produtores. A transição precisa de mecanismos de compensação robustos.
Outro ponto polêmico é a definição das alíquotas, que ainda dependerá de lei complementar. Estima-se que a alíquota média do novo IVA fique entre 25% e 27%, o que é considerado elevado para os padrões internacionais. Bichara ressalta que o diabo está nos detalhes e que a sociedade deve acompanhar a regulamentação de perto.
Impacto nas empresas
Setores intensivos em mão de obra, como serviços, tendem a ter aumento de carga tributária. Já a indústria pode ser beneficiada pela não cumulatividade. As empresas terão que investir em sistemas de compliance fiscal, treinamento e adaptação de processos. Pequenas empresas do Simples Nacional terão regras especiais, mas ainda há dúvidas sobre a efetiva simplificação para esse segmento. O mercado financeiro recebeu a aprovação de forma positiva, mas aguarda a regulamentação para avaliar o real impacto.
Regulamentação necessária
A reforma depende de leis complementares para definir alíquotas exatas, regras de transição e o funcionamento dos fundos de compensação para estados e municípios. O debate no Congresso continua, com forte lobby de setores econômicos. Bichara enfatiza que a qualidade da regulamentação será crucial para que o prometido avanço não se perca em complexidade e exceções.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária
- Quando a reforma começa a valer? Os primeiros efeitos ocorrem em 2026, com teste do IBS. A transição se estende até 2033 para a vigência plena do novo sistema, e até 2078 para extinção completa dos tributos antigos.
- A carga tributária vai aumentar? O texto prevê alíquota neutra sem aumento global, mas setores específicos podem ter aumento ou redução, dependendo da alíquota que for fixada.
- Como fica o Simples Nacional? Micro e pequenas empresas continuam no Simples, mas com opção de recolhimento do IBS por fora. A adesão ao regime diferenciado será opcional.
- Qual o papel do Imposto Seletivo? Tributar produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Discute-se a inclusão de alimentos ultraprocessados e veículos poluentes.
O especialista conclui que a reforma é um passo na direção certa, mas o diabo está nos detalhes. Acompanhar a regulamentação será crucial para que o prometido avanço não se perca em complexidade e exceções.