Do lado do investidor, CRIs e CRAs representam opções mais sofisticadas de investimento para interessados em renda fixa, com o benefício da isenção do Imposto de Renda e retornos mais atrativos, apesar de não terem cobertura pelo Fundo Garantidor de Crédito.

Já as LCIs, LCAs e LIGs também têm o benefício da isenção do IR e ainda contam com a proteção do FGC. O que diz o governoComunicado conjunto do Ministério da Fazenda e Banco Central diz que as medidas têm o intuito de “Aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores do agronegócio e imobiliário, assegurando que os referidos instrumentos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação e contribuindo para um mercado de crédito mais robusto”.

“Os aprimoramentos introduzidos pela nova regulamentação têm por objetivo aumentar a efetividade dessa política, de modo que os recursos captados por meio desses instrumentos financeiros sejam direcionados de forma mais eficiente para o financiamento dos setores do agronegócio e imobiliário”, afirmam as instituições, que fazem parte do CMN. Felipe de Olívio Derzi, chefe-adjunto do departamento de regulação do sistema financeiro do BC, afirmou em coletiva que os títulos incentivados do setor imobiliário buscavam aumentar os recursos para o setor, “Mas ao longo do tempo se observou uma utilização pouco criteriosa desses instrumentos”.

CRIs e CRAsNa resolução nº 5.118 o CMN proibiu as emissões de CRIs e CRAs com lastro em títulos de dívida de emissão de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário.

As mudanças não valem para CRIs e CRAs já distribuídos ou cujas ofertas de distribuição pública já tenham sido objeto de requerimento de registro de distribuição junto CVM, “De modo a preservar as operações já contratadas”, afirmam o Ministério da Fazenda e o BC no comunicado.

LCIs e LIGsEm relação às LCIs, a resolução nº 5.119 especifica as modalidades de crédito imobiliário aceitas como lastro do instrumento financeiro, com foco em operações de efetiva natureza imobiliária, e amplia o prazo mínimo de vencimento dos títulos emitidos, de 90 dias para 12 meses.

Assim, o saldo credor das LIGs emitidas a partir da entrada em vigor da nova resolução, que tenha como lastro operações já utilizadas para o atendimento do direcionamento obrigatório dos depósitos de poupança, será integralmente deduzido dos saldos dos créditos imobiliários que servem de referência para a verificação do cumprimento da regra.

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Originalmente Publicado: 1 de Fevereiro de 2024 às 19:51

Fonte: www.infomoney.com.br