Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, a obrigatoriedade do regime de separação de bens pode ser afastada por expressa manifestação da vontade das partes, mediante escritura pública.

O colegiado decidiu, por unanimidade, dar interpretação conforme Constituição ao artigo 1.641, II, do Código Civil, que considera obrigatória a separação de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos.

As pessoas com mais de 70 podem se casar sem separação de bens caso haja expressa manifestação da vontade delas, por meio de escritura pública.

Pessoas com mais de 70 anos que já se casaram com separação de bens podem, no entanto, pedir a alteração de regime, se for da vontade do casal.

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Ele também afirmou que não faz sentido considerar pessoas de 70 anos incapazes de decidir sobre o regime de bens, ao mesmo tempo em que ministros do Supremo podem permanecer na corte até os 75.

“Hoje há uma crescente longevidade da população. Não se justifica presumir, em razão da idade, qualquer tipo de incapacidade. Me deparei com o seguinte paradoxo: uma pessoa de 70 anos tem essa presunção de incapacidade, mas está na idade de ingressar no Supremo Tribunal Federal ou permanecer. Não tem sentido essa limitação”, afirmou Fux.

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Originalmente Publicado: 1 de Fevereiro de 2024 às 19:19

Fonte: www.conjur.com.br