As mudanças foram bem recebidas: “Agentes de mercado deixarão de se beneficiar de forma distorcida do incentivo que esses papéis agregam para as atividades de construção civil e agronegócio”, segundo Jaime Weinberg, sócio diretor de produtos da Empirica.

O setor privado não poderá mais emitir CRIs e CRAs usando como lastro títulos de dívida de outras companhias abertas que não são relacionadas aos setores imobiliário e agrícola.

Nos últimos anos, empresas de diversos setores, como locação de veículos, varejo e saúde emitiram títulos como esses, aproveitando um rito de emissão mais barato e isenção de IR para quem investe.

A gestora Empírica estima que cerca de 80% dos CRIs em circulação atualmente “são puramente ‘embalados’ de forma diferente” e “Serão afetados pela decisão da autarquia”, como explica Weinberg.

As resoluções do CMN também fecham o cerco para os lastros nos LCIs e LCAs para permitir que apenas operações de efetiva natureza imobiliária ou do agronegócio sejam financiadas pelos bancos que emitem esses títulos.

O especialista em mercado de capitais lembra que títulos já emitidos ou que estejam em processo de distribuição com requerimento de registro na CVM não serão afetados e não perderão o benefício tributário.

muito comum que as empresas que emitem CRIs e CRAs façam novas emissões assim que os papéis em circulação no mercado vencem e elas precisem pagar os investidores.

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Originalmente Publicado: 2 de Fevereiro de 2024 às 14:38

Fonte: www.infomoney.com.br