A Delegacia de Polícia de Barueri, na Grande São Paulo, abriu um inquérito para investigar uma tentativa de agressão ocorrida na última quarta-feira, em uma padaria na cidade, após o dono do estabelecimento se irritar com um cliente pelo uso de notebook no local.

Dono de padaria tenta agredir cliente após se irritar com notebook sobre a mesa - Foto: Reprodução/Arquivo pessoal.

De acordo com o Procon-SP, o estabelecimento livre para determinar esse tipo de proibição, desde que o cliente seja informado de início, ao chegar no local, sobre as restrições impostas.

Leonardo Dechatnik, representante jurídico de Alan, afirmou ao g1 que acionará a Corregedoria das polícias para que a conduta dos agentes - tanto os que estavam na padaria quanto os que atenderam seu cliente na delegacia - seja investigada.

O g1 consultou especialistas em direito do consumidor para esclarecer se a regra de proibir o uso de eletrônicos imposta pelo estabelecimento válida.

“Seria uma prática abusiva proibir a entrada de pessoas no estabelecimento para realizarem reuniões virtuais ou presenciais. Contudo, o consumidor também pode ser obrigado a respeitar algumas regras do estabelecimento. Se tal informação estiver clara para todo e qualquer consumidor que optar por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará ciente e, portanto, deverá seguir regras do estabelecimento, tendo sua liberdade de escolha preservada”, explica Sofia Coelho.

“O que tem ocorrido que clientes estão utilizando cafés e lanchonetes que são voltados venda de alimentos para trabalhar nesses locais e isso impacta no atendimento dos comerciantes de alimentos. O comerciante, informando com antecedência que o local não pode ser utilizado para esta finalidade, cumpre com o dever, esclarecendo desde o início que o local presta apenas serviço alimentício”, complementa Tiago Tormente.

Este artigo foi resumido em 60%

Originalmente Publicado: 5 de Fevereiro de 2024 às 13:29

Fonte: g1.globo.com