O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a um acordo com líderes do Congresso Nacional para enviar um novo projeto de lei que trata da reoneração da folha de pagamento. A medida substitui a medida provisória (MP) 1202/2024, editada em janeiro, que gerou forte reação de setores produtivos e parlamentares. O entendimento foi fechado após semanas de negociação com os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, que defendiam uma abordagem mais gradual para o reajuste fiscal.

Contexto da desoneração da folha no Brasil

A desoneração da folha de pagamento é um mecanismo criado em 2011 que permite que empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha por alíquotas sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5% conforme o setor. O benefício foi prorrogado sucessivamente e, em 2023, o Congresso aprovou a continuidade até 2027 para 17 setores intensivos em mão de obra, como construção civil, transportes, tecnologia da informação, comunicação, confecção, calçados, entre outros. A medida representa um alívio fiscal significativo para essas indústrias, que alegam que a reoneração abrupta comprometeria a competitividade e a geração de empregos.

O governo federal, no entanto, busca aumentar a arrecadação para cumprir a meta de déficit zero nas contas públicas. A MP 1202/2024 previa a reoneração gradual a partir de abril de 2024, com alíquotas reduzidas no primeiro ano e retomada integral da contribuição previdenciária até 2027. A estimativa era de que a medida aumentasse a arrecadação em dezenas de bilhões de reais ao longo do período, ajudando a recompor a base de financiamento da Previdência Social e a reduzir o déficit fiscal.

O acordo político para o novo projeto de lei

Diante da forte resistência no Congresso, que chegou a aprovar um projeto de lei para anular os efeitos da MP, o governo recuou e iniciou negociações. Após reuniões com Lira e Pacheco, Haddad anunciou o acordo para enviar um novo projeto de lei em regime de urgência. O texto substitutivo mantém a reoneração, mas com prazos mais longos e alíquotas reduzidas para os setores mais sensíveis. O projeto também prevê mecanismos de compensação fiscal para Estados e municípios que podem perder arrecadação com a mudança, além de manter a desoneração integral para empresas optantes pelo Simples Nacional e para entidades filantrópicas.

Para viabilizar o acordo, o governo aceitou incorporar ao texto dispositivos que garantem maior previsibilidade e segurança jurídica, atendendo a pleitos do setor produtivo. Uma das principais alterações é a escalada mais lenta das alíquotas, com início em 2025 e término em 2029, em vez de 2024 a 2027 como previsto originalmente. Esse alongamento do cronograma dilui o impacto fiscal para as empresas e dá mais tempo para a economia se ajustar.

Principais pontos do novo projeto

  • Reoneração gradual a partir de 2025: a contribuição previdenciária voltará a ser cobrada de forma escalonada, com alíquotas reduzidas nos primeiros anos e aumento progressivo até 2029.
  • Alíquotas diferenciadas por setor: setores intensivos em mão de obra terão alíquotas mais baixas e prazo mais longo de transição, para minimizar o impacto sobre o emprego.
  • Compensação para Estados e municípios: mecanismos fiscais para evitar perda de arrecadação decorrente da desoneração, incluindo repasses federais e ajustes no rateio do Fundo de Participação.
  • Manutenção da desoneração para o Simples Nacional e entidades filantrópicas: empresas de pequeno porte e organizações sem fins lucrativos continuam com o regime atual.
  • Fim da MP 1202/2024: o novo projeto revoga a medida provisória, evitando a insegurança jurídica de uma disputa judicial.
  • Regime de urgência na tramitação: a proposta será votada em até 45 dias em cada Casa, sob risco de trancar a pauta legislativa.

Reações e perspectivas

A proposta foi bem recebida por parte do setor produtivo, que via na MP original um aumento abrupto de custos. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) elogiaram o diálogo, mas aguardam a análise detalhada do texto. Por outro lado, críticos apontam que a reoneração, mesmo que gradual, pode comprometer a geração de empregos formais e elevar a informalidade. Líderes da oposição prometem apresentar emendas para modificar pontos do texto, como a amplitude das alíquotas e as compensações regionais.

O ministro Haddad afirmou que o acordo demonstra a capacidade de diálogo do governo com o Legislativo. "Construímos uma solução que respeita o equilíbrio fiscal e a necessidade de manter empregos", disse em coletiva. Já o relator do projeto na Câmara deverá ser indicado nas próximas semanas, e a expectativa é de que a proposta seja votada antes do recesso parlamentar de julho. Caso o Congresso não aprove o novo texto até 31 de maio, a MP original perderá a validade, criando um vácuo legal que poderá gerar incertezas para as empresas.

A equipe econômica estima que o novo projeto de lei terá impacto fiscal neutro no curto prazo, com a arrecadação adicional sendo compensada pelo crescimento econômico induzido pela manutenção do emprego. No longo prazo, a reoneração total poderá gerar dezenas de bilhões de reais por ano, contribuindo para a sustentabilidade da Previdência. O debate sobre a reoneração da folha é central para o ajuste fiscal brasileiro e será um teste para a relação entre o Executivo e o Legislativo em 2024.

Perguntas frequentes sobre a reoneração

Por que o governo quer reonerar a folha de pagamento?
Para aumentar a arrecadação da Previdência Social e contribuir para o equilíbrio das contas públicas. A desoneração atual reduz a base de contribuição, o que afeta o financiamento do sistema previdenciário.

Como a reoneração afeta as empresas?
As empresas que hoje substituem a contribuição previdenciária por alíquotas sobre a receita bruta voltarão a pagar a contribuição de 20% sobre a folha de forma gradual. O impacto será maior para setores intensivos em mão de obra, que terão prazos mais longos de transição.

Qual o prazo de tramitação do novo projeto?
O projeto tramitará em regime de urgência, com prazo de 45 dias para votação na Câmara e no Senado. O governo espera aprová-lo antes do recesso de julho de 2024.

A reoneração já está valendo?
Não. A MP 1202/2024 ainda está em vigor, mas o novo projeto de lei a substituirá se aprovado. Enquanto o projeto não for votado, a MP continua produzindo efeitos, com previsão de início da reoneração em abril de 2024. Caso o novo texto seja aprovado, os efeitos da MP serão revogados retroativamente.

O que acontece se o novo projeto não for aprovado?
Se o Congresso não aprovar o novo projeto e a MP perder a validade (em 1º de junho), a reoneração não ocorrerá e a desoneração continuará como está, sem alterações. Porém, o governo perderá a arrecadação esperada, o que pode comprometer o cumprimento da meta fiscal.