As 3 ações julgadas pela Corte podem anular a eleição de 7 deputados com uma mudança na interpretação do cálculo dos votos no sistema proporcional usado para considerar quem eleito.
Apenas 3 ministros votaram na ação e todos foram favoráveis a revisão das sobras eleitorais, mas 2 deles abrem divergência do relator, Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril de 2023, em relação ao prazo de aplicação da regra.
O ministro entendeu, no entanto, que a mudança na interpretação deve ser aplicada a partir do julgamento da Corte.
ENTENDA. Três ações no STF ameaçam anular a eleição de 7 deputados federais ao propor mudança na interpretação do cálculo dos votos no sistema proporcional para se considerar alguém eleito.
“Toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Para ele, “Inaceitável”, além de demonstrar “Desprezo ao voto”, a possibilidade de candidatos bem votados serem vedados de entrarem na distribuição de vagas remanescentes caso concorram às eleições em partidos que não tenham atingido 80% do quociente eleitoral.
“Pela atual legislação, com a interpretação dada pelo TSE, a vaga remanescente poderia, em tese, ser ocupada por parlamentar que conquistou apenas mil votos, em detrimento de candidato que, a par de ter obtido 75 mil votos, concorreu por uma grei [um partido] que não alcançou 80.000 votos”, disse.
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Originalmente Publicado: 8 de Fevereiro de 2024 às 07:02
Fonte: www.poder360.com.br