O Supremo Tribunal Federal (STF) intimou o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), a prestar esclarecimentos no âmbito de uma ação que questiona o fim da exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para alunos da rede estadual de ensino. A decisão atende a um pedido formulado por partidos políticos de oposição, que argumentam que a medida adotada pelo governo mineiro fere o direito constitucional à saúde e coloca em risco crianças e adolescentes.
O fim do passaporte da vacina em Minas
Em meados de fevereiro de 2024, o governo de Minas Gerais anunciou a revogação da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula e frequência escolar. A justificativa oficial, divulgada pela Secretaria de Estado de Educação, foi de que a vacinação já havia atingido um patamar satisfatório e que a exigência não era mais necessária, cabendo às famílias a decisão soberana sobre a imunização dos seus filhos.
No entanto, a decisão foi recebida com críticas por parte de especialistas em saúde pública e entidades médicas. Para eles, a flexibilização representa um retrocesso, especialmente em um momento em que a cobertura vacinal contra a poliomielite e outras doenças imunopreveníveis está abaixo da meta no país. Além disso, a Covid-19, embora em menor escala, continua a circular e pode causar complicações graves em crianças não vacinadas.
Ação no STF e a intimação de Zema
Diante do anúncio do governo estadual, partidos políticos como o PT, PSB e PSOL ingressaram com uma ação no STF questionando a legalidade da medida. As legendas argumentam que a exigência de vacinação é uma medida de saúde coletiva, respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela legislação federal de enfrentamento à emergência sanitária.
O ministro relator do caso, ao analisar os pedidos liminares, decidiu pelo envio de uma intimação ao governador Romeu Zema, solicitando que o Executivo mineiro apresente, em um prazo determinado, as informações técnicas e jurídicas que embasaram a revogação da exigência. A decisão não suspendeu, por enquanto, os efeitos da medida estadual, mas sinaliza que o tribunal está atento ao assunto e pode julgar o mérito da questão nas próximas semanas.
Argumentos e contra-argumentos
O debate sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação infantil divide opiniões. De um lado, o governador Romeu Zema e seus apoiadores, alinhados ao pensamento liberal, defendem que o Estado não deve interferir nas decisões individuais das famílias, especialmente quando a emergência sanitária já foi declarada encerrada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Eles argumentam que manter a exigência seria uma medida desproporcional e que a confiança na ciência e a conscientização da população são caminhos mais eficazes do que a imposição de sanções, como a proibição de matrícula. O governo mineiro também destaca que as taxas de vacinação contra a Covid-19 no estado são elevadas e que a flexibilização não representa, portanto, um risco significativo à saúde coletiva.
Do outro lado, juristas e sanitaristas apontam que a obrigatoriedade vacinal é um princípio consagrado no direito brasileiro, e que não há inconstitucionalidade na exigência de comprovante para o exercício de atividades coletivas, como a frequência escolar. Eles sustentam que o direito individual de recusar a vacina não pode se sobrepor ao direito coletivo à saúde, e que a proteção das crianças, que dependem dos adultos para a sua proteção, é um dever inafiançável do Estado. A discussão expõe a tensão entre liberdades individuais e o bem-estar coletivo, um tema que o STF tem sido chamado a decidir com frequência nos últimos anos.
Impacto nas escolas mineiras
Enquanto o STF não toma uma decisão definitiva, as escolas da rede pública e privada de Minas Gerais ficam em uma situação de incerteza. Muitas instituições já haviam se adaptado à exigência da vacina e agora precisam lidar com a mudança de regra no meio do ano letivo. A indefinição jurídica gera dúvidas entre diretores, professores e pais sobre como proceder em relação aos alunos não vacinados.
O governo estadual, por meio da Secretaria de Educação, orientou as escolas a não exigirem mais o comprovante, mas o sindicato dos professores e algumas associações de pais recomendam cautela, sugerindo que as famílias mantenham a caderneta de vacinação em dia como medida de proteção coletiva dentro do ambiente escolar.
O que esperar do julgamento no STF?
O caso deve ser levado ao plenário virtual ou presencial do STF nas próximas semanas. A tendência, com base em julgamentos anteriores sobre a pandemia, é que a Corte reafirme a competência dos estados e municípios para instituir medidas de proteção à saúde, como a exigência da vacina, desde que baseadas em evidências científicas.
A decisão sobre Minas Gerais pode criar um precedente importante para outros estados que também flexibilizaram ou estão discutindo a flexibilização da exigência da vacina nas escolas. O desfecho deste caso é aguardado por gestores públicos, profissionais da educação e famílias em todo o Brasil, pois definirá os limites entre o poder de polícia do Estado e a autonomia familiar no contexto da saúde pública.
Perguntas frequentes sobre o tema
Por que o STF intimou o governador Zema?
O STF atendeu a uma ação de partidos de oposição que questionam a legalidade do fim da exigência da vacina nas escolas mineiras. A intimação busca ouvir a versão do governo antes de uma decisão judicial definitiva.
O governo pode ser obrigado a retomar a exigência?
Sim. Se o STF entender que a medida do governo Zema viola a Constituição ou leis federais, pode conceder uma liminar suspendendo os efeitos da revogação, obrigando o estado a retomar a exigência do comprovante de vacinação para matrícula e frequência escolar.
A vacina contra a Covid-19 é obrigatória para crianças no Brasil?
Sim, a vacina contra a Covid-19 faz parte do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNOV) e é recomendada e disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças a partir de 6 meses de idade, sendo considerada uma vacina obrigatória pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre vacinação?
O ECA, em seu artigo 14, parágrafo 1º, determina que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Este artigo é frequentemente citado por juristas como fundamento legal para a exigência do comprovante vacinal como condição para o acesso a espaços coletivos.