Considerou que as perfurações foram executadas em local já fragilizado e que não foram colocados suportes de sustentação em tempo hábil.

Na decisão consta também que “Ficou configurado que as perfurações foram decorrentes de uma tentativa de adiantar o processo da obra, o que afasta a alegação de falta de conhecimento dos requeridos e a imprevisibilidade do incidente”.

“Era de conhecimento geral a existência de ‘não conformidades’ e do recalque abrupto do maciço; ainda que esses tenham sido deliberadamente subestimados, a conduta adotada inaceitável diante de uma obra grandiosa, de vulto social importante e de relevante repercussão para a coletividade”, salientou o juiz.

As pessoas físicas deverão perder a função pública que eventualmente estiverem ocupando e as empresas ficam proibidas de fazer novos contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Sete pessoas foram soterradas no desabamento: o motorista de um caminhão que trabalhava na construção do Metrô, o motorista e o cobrador de um micro-ônibus engolido pela cratera, dois passageiros do coletivo e dois pedestres que passavam pelo local.

O Consórcio Via Amarela e o Metrô só se responsabilizaram por danos causados a moradias que ficam em um raio de 50 metros do centro da cratera.

Entre os réus estavam funcionários do Metrô, do Consórcio Via Amarela e de empresas que projetaram a obra.

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Originalmente Publicado: 17 de Fevereiro de 2024 às 12:56

Fonte: g1.globo.com