O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024, o projeto de lei que proíbe a saída temporária de presos em feriados, conhecida como "saidinha". A proposta altera a Lei de Execução Penal (LEP) e segue agora para votação na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado de forma simbólica, com amplo acordo entre lideranças partidárias. O projeto é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e tem como objetivo endurecer o cumprimento de penas e reduzir a sensação de impunidade.
O que muda com o projeto?
Atualmente, a legislação permite que presos do regime semiaberto tenham direito a cinco saídas temporárias por ano, geralmente em feriados e datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Páscoa e Dia das Mães. O projeto aprovado no Senado extingue esse benefício para condenados por crimes hediondos e violentos, além de restringir as saídas para outros perfis. Na prática, a medida impede que detentos deixem a prisão em feriados e datas especiais, salvo em casos excepcionais determinados pela Justiça.
De acordo com o texto, a saída temporária só será permitida para presos que cumprirem requisitos mais rigorosos, como bom comportamento carcerário e ausência de faltas graves. O período de duração da saída será reduzido de sete para cinco dias, e o benefício poderá ser concedido apenas com o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. O projeto também prevê a realização de exame criminológico para avaliar o risco de reincidência antes da concessão do benefício.
Contexto e polêmicas
A "saidinha" é um dos temas mais polêmicos do sistema prisional brasileiro. Defensores do benefício argumentam que ele é essencial para a ressocialização do preso, ajudando a manter vínculos familiares e comunitários. Por outro lado, críticos apontam que as saídas temporárias contribuem para o aumento da criminalidade, já que muitos presos não retornam ao presídio ou cometem crimes durante o período de liberdade.
Estatísticas oficiais indicam que, a cada ano, milhares de presos beneficiados com a saidinha não retornam à prisão, gerando um problema de segurança pública. O projeto aprovado no Senado busca responder a essa demanda social, mas enfrenta resistência de setores ligados aos direitos humanos e à defesa do sistema penitenciário. Organizações como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Defensoria Pública da União já se manifestaram contrárias à proibição completa, defendendo uma análise individualizada de cada caso.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Caso sofra modificações, retornará ao Senado para nova apreciação. A expectativa é que a tramitação ocorra ainda no primeiro semestre de 2024, em um ano eleitoral, o que pode acelerar ou retardar o processo dependendo dos interesses políticos.
Pontos principais do projeto
- Fim da saidinha em feriados para todos os presos do semiaberto;
- Proibição do benefício para condenados por crimes hediondos, violentos e com reincidência em crimes dolosos;
- Redução do período máximo de saída de 7 para 5 dias;
- Obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica durante a saída temporária;
- Exigência de exame criminológico para avaliação de risco antes da concessão;
- Manutenção do benefício apenas para presos com bom comportamento e sem faltas graves nos últimos 12 meses.
Apoios e críticas
O projeto recebeu apoio de partidos de centro-direita e de setores ligados à segurança pública. A bancada da bala e parlamentares conservadores comemoraram a aprovação, destacando que a medida atende a um clamor popular. Já partidos de esquerda e organizações de direitos humanos criticaram a proposta, argumentando que ela enfraquece a ressocialização e pode sobrecarregar o sistema prisional. O senador Flávio Bolsonaro, autor do projeto, defendeu a iniciativa como necessária para evitar que presos aproveitem os feriados para cometer novos crimes.
Perguntas frequentes sobre a saidinha
O que é a saidinha?
É um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) que permite a presos em regime semiaberto sair temporariamente da prisão por até sete dias em datas especiais, como Natal, Ano Novo, Páscoa e Dia das Mães.
Quem tem direito à saidinha atualmente?
Presos do regime semiaberto que cumprem requisitos de bom comportamento e já cumpriram pelo menos um sexto da pena (ou um quarto, se reincidentes). Pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados não têm direito ao benefício.
O projeto aprovado no Senado acaba totalmente com a saidinha?
Não. O projeto mantém a saída temporária para presos do semiaberto que não se enquadrem nas vedações, mas proíbe a saidinha em feriados e restringe o benefício para condenados por crimes violentos e hediondos. Na prática, reduz significativamente os casos em que a saidinha é concedida.
Quando a nova regra começa a valer?
Após a aprovação na Câmara dos Deputados e sanção presidencial, a lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, com efeitos imediatos sobre novos pedidos de saída temporária.
O que acontece com presos que já têm autorização para saidinha?
As regras de transição serão definidas no texto final. Geralmente, a nova lei se aplica a pedidos feitos após a vigência, mas podem existir disposições específicas para casos em andamento. Caberá ao Poder Judiciário decidir em cada situação concreta.
Fonte: G1