Na noite desta terça-feira, 27, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou partes da medida provisória que aumentaria a carga tributária sobre a folha de pagamento de 17 setores.
Ao mesmo tempo, o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e a definição de limites para compensações tributárias permanecem em vigor.
“Isso nos permitirá continuar tratando, no âmbito da medida provisória, discutindo e negociando com o Congresso Nacional os pontos relacionados ao Perse”, disse o ministro Alexandre Padilha, referindo-se decisão de Lula.
época, houve a edição da MP 1.202 e a subsequente rejeição pelo Congresso de um veto presidencial a uma lei sobre a desoneração da folha.
A desoneração de folha de pagamento de empresas uma medida que substitui a contribuição previdenciária patronal.
O projeto, previamente aprovado pelo Legislativo, propunha substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos funcionários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, além de reduzir de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.
Em vigor desde 2012, a desoneração representa uma perda de arrecadação de R$ 139 bilhões para União até o momento, de acordo com cálculos da Receita Federal.
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Originalmente Publicado: 27 de Fevereiro de 2024 às 21:40
Fonte: revistaoeste.com