Os ministros analisam recurso do INSS contra decisão de 2022 do próprio Supremo, que, época, permitiu o recálculo das aposentadorias com base em contribuições feitas ao longo da vida.

O mecanismo permite a aplicação de regra mais vantajosa revisão da aposentadoria dos segurados que tenham ingressado no RGPS antes da Lei 9.8761999, que criou o fator previdenciário.

No entanto, votou para que o marco para o recálculo fosse a partir de 1º de dezembro de 2022, data do julgamento do Supremo que validou a “Revisão da vida toda”.

Dessa forma, o recurso seria devolvido para o STJ, que teria que fazer um novo julgamento.

O QUE PEDE O INSS. No recurso apresentado em maio de 2023 Corte, o INSS pede a suspensão dos processos em curso sobre o tema em instâncias superiores e que a decisão tenha efeitos futuros, possibilitando o recálculo apenas para ações apresentadas a partir do julgamento no STF. O pedido foi atendido por Moraes.

A União requer que a decisão produza efeitos a partir de 13 de abril de 2023, e considera a necessidade da chamada “Modulação de efeitos” para preservar a segurança jurídica.

A defesa do aposentado dizia que, caso fossem consideradas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o valor da aposentadoria seria de R$ 1.823.

Este artigo foi resumido em 78%

Originalmente Publicado: 28 de Fevereiro de 2024 às 06:01

Fonte: www.poder360.com.br