Empresas que não enviarem a Dirf até esta 5ª feira podem ser multadas.

O documento uma obrigação anual para as empresas que retêm imposto de renda sobre a remuneração dos funcionários, inclusive os bancos e as corretoras.

Caso haja falha nas informações após o envio, a empresa pode ser enquadrada na Malha Fina e estar sujeita a multas específicas por cada uma das situações.

“O risco de uma nova penalidade fiscal pode se tornar uma realidade para quem não possui conhecimento sobre o tema ou deixa de se atentar a ela”, disse a contadora e especialista em gestão de negócios da Organize Contabilidade, Alexandra Bettine.

Informações que devem constar na Dirf rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; pagamentos a plano de assistência saúde - coletivo empresarial.

Os dados informados devem ser referentes ao ano anterior: 2023.

necessário baixar o programa da Dirf.

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Originalmente Publicado: 29 de Fevereiro de 2024 às 17:10

Fonte: www.poder360.com.br