Os juízes deverão decidir, no julgamento, se manterão e ampliarão a decisão da Justiça do Colorado, que, em dezembro, determinou que Trump não poderia concorrer no estado, ou se derrubarão a medida.

No dia 6 de janeiro de 2021, Trump ainda era presidente e, em Washington DC, ele fez um discurso para uma multidão que, depois do discurso, invadiu o prédio do Congresso dos EUA. Anos depois um grupo chamado Cidadãos pela Responsabilidade e Ética em Washington protocolou um processo na Justiça do estado do Colorado para barrar Trump nas eleições por causa da participação dele no episódio do dia 6 de janeiro.

Quem favorável condenação de Trump diz que ele participou de uma insurreição e, por isso, sua candidatura seria uma violação de um artigo da 14ª emenda da Constituição dos EUA. O texto estabelece que pessoas que tenham participado de insurreição ou rebelião contra os EUA na condição de autoridades não podem voltar a ocupar cargos públicos.

O principal argumento dos advogados de Trump que esse trecho da Constituição não se aplica a presidentes.

No entanto, em segunda instância um colegiado de juízes decidiu que o texto se aplica, sim, aos presidentes.

No estado de Illinois, um juiz aposentado que tem o cargo de auditor no Conselho de Eleição sugeriu manter Trump na cédula até que a Justiça tome uma decisão, mas afirmou que considera que o ex-presidente não poderia concorrer.

Trump não se envolveu com nada, ele só exercitou o direito dele ao livre discurso, que protegido por lei nos EUA. Campanha de Trump afirmou que a ação no Colorado tem como objetivo ‘esticar a lei até um ponto irreconhecível’ - Foto: Carlos Barria/Reuters.

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Originalmente Publicado: 4 de Março de 2024 às 00:23

Fonte: g1.globo.com