O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira, o julgamento de um recurso que discute se crime uma pessoa portar drogas para consumo próprio.
A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
O que está em debate se o porte individual pode ser enquadrado como um crime, e o critério para diferenciação dessa conduta em relação ao tráfico de drogas.
O caso envolve a prisão em flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema.
Edson Fachin: defendeu que a liberação do porte fique restrita maconha, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas.
Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.
Alexandre de Moraes: o ministro propôs que o Supremo fixe o entendimento de que não crime a conduta de “Adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha; será considerado usuário quem tiver de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
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Originalmente Publicado: 6 de Março de 2024 às 00:00
Fonte: g1.globo.com