Em 2023, os proprietários de imóveis que obtiveram renda de aluguéis e consequentemente, estes valores ultrapassaram o limite de isenção do Imposto de Renda, de R$ 2.259,20, devem ficar atentos ao recolhimento mensal do imposto por meio do chamado carnê-leão, um programa da Receita Federal dedicado a esta situação.
O imposto devido em um determinado mês precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
Portanto, aqueles que receberam aluguel acima de R$ 2.259,20 em março, por exemplo, devem preencher o carnê-leão e pagar o imposto por meio do Darf até o fim de abril.
Se para o ano de 2023 você não preencheu o carnê-leão e pagou os Darfs, já está em dívida com a Receita Federal.
Aqueles que não pagaram os Darfs dentro do prazo, estão sujeitos ao pagamento de juros de 1% ao mês, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
Com o preenchimento prévio do carnê-leão, o contribuinte terá menos trabalho para informar sua renda com aluguel no programa do IR 2024, uma vez que possível enviar as informações do site do carnê-leão 2023 para o programa da declaração do IR 2024 de forma automática.
aconselhável guardar os comprovantes de recebimento do aluguel e de pagamento do condomínio e do IPTU por no mínimo cinco anos.
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Originalmente Publicado: 9 de Março de 2024 às 06:32
Fonte: bmcnews.com.br