Corte entendeu que houve omissão do governo brasileiro na morte de trabalhador rural e irregularidades por parte da PM na “Operação Castelinho”.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por omissão na morte de um trabalhador rural integrante do MST por policiais militares durante uma Marcha pela Reforma Agrária em 2000, no Paraná.

A Corte alegou que a morte e as lesões nos outros 184 membros do movimento constituíram um “Uso desproporcional da força”.

Segundo a corte, “o tiro que causou a morte veio de um policial militar. O oficial não agiu em autodefesa, mas sim, para assustar os manifestantes, e o tiro foi disparado quando a vítima estava desarmada”.

Na leitura da sentença, a presidente da corte, juíza Hernandez Lopez, disse que o Estado brasileiro violou os diretos vida, liberdade de expressão e aos direitos das crianças que estavam no local.

Na época, os policiais disseram que as mortes teriam sido de membros do PCC. Neste caso, a União foi condenada a indenizar as famílias dos 12 mortos em certa de R$ 5,4 milhões.

15.mar.2024 - Diferentemente do que foi publicado neste post, a sigla para a Corte Interamericana de Direitos Humanos Corte IDH, e não CIDH -usada para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, um outro órgão.

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Originalmente Publicado: 14 de Março de 2024 às 18:21

Fonte: www.poder360.com.br