A Meta, controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp, conseguiu uma liminar que suspende temporariamente a decisão que a obrigava a deixar de usar a marca no Brasil.

O desembargador Heraldo de Oliveira Silva reverteu a determinação feita no início de março pela Justiça de São Paulo, em favor da empresa brasileira Meta Serviços em Informática.

A decisão atendeu a alegação da Meta americana de que a proibição “Pode repercutir diretamente na disponibilização dos seus serviços de redes sociais no país”.

A Meta brasileira acionou a Justiça por entender que está sendo prejudicada desde que a empresa de Mark Zuckerberg trocou de nome, em outubro de 2021.

Na ação, a Meta Serviços em Informática disse que tinha mais de 100 processos judiciais em que consta como ré de forma indevida, porque eles deveriam ser destinados empresa americana.

Em sua decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu 30 dias para que a Meta Platforms deixasse de usar a marca no país e definiu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A Meta Serviços em Informática diz que foi fundada em 1990 e que pediu registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual em 1996, sendo concedido em 2008.

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Originalmente Publicado: 15 de Março de 2024 às 20:50

Fonte: g1.globo.com