O STJ formou maioria nesta quarta-feira para validar a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, a prisão pelo crime de estupro coletivo, em regime inicialmente fechado.

O ministro disse que Robinho “não foi julgado revelia na Itália”, estava representado no país europeu por advogado e que o Tribunal de Milão o responsável por julgar o caso.

Também afirmou que os fatos que levaram condenação de Robinho na Itália também previsto na legislação brasileira e que a pena não destoante das praticadas no Brasil.

Para ele, necessário que haja uma nova ação penal que julgue o ex-atleta, no Brasil.

A Itália, então, solicitou que a pena seja cumprida no Brasil, o que avaliado pela Corte Especial do STJ. No processo, a defesa de Robinho defende que o pedido italiano não seja validado, e que o ex-jogador deveria ser novamente processado desta vez, no Brasil.

Antes do início da votação dos ministros, o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, afirmou que cláusula pétrea da Constituição Federal estabelece que brasileiro nato não pode ser extraditado exceção de casos relacionados a tráfico de drogas e que, por isso, ele deve ser julgado no Brasil.

“Não se pode permitir a impunidade do brasileiro que cometeu crime no exterior, simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-PGR. Para que a sentença italiana seja homologada, necessário o voto de maioria simples no STJ, a metade mais um dos ministros presentes.

Este artigo foi resumido em 78%

Originalmente Publicado: 20 de Março de 2024 às 19:50

Fonte: www.umdoisesportes.com.br