O relator da ação, ministro Luiz Fux, declarou em seu voto que a Constituição Federal não encoraja a ruptura democrática e que as Forças não têm poder moderador para intervir sob pretexto de resolver conflitos entre os Poderes.
“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os Poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de Poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um Poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, mas acrescentou que a decisão da Corte seja encaminhada ao Ministério da Defesa para difundir no meio militar, incluindo em escolas de treinamento, para evitar “Desinformações”.
“Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, diz.
O decano defendeu que a medida evita a “Proliferação de atos que indicam indevida politização das Forças Armadas”.
“O que se verificou foi um crescente e preocupante avanço das Forças Armadas no exercício de atribuições que, em países de tradição democrática, são realizadas exclusivamente por instituições civis, o que se deu mediante um progressivo e vertiginoso aumento do número de ações de garantia da lei e da ordem, denotando evidente excesso no emprego do expediente”, afirma o decano.
A ação foi impetrada em 2020 pelo PDT. A legenda questiona alguns pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas.
Este artigo foi resumido em 39%
Originalmente Publicado: 1 de Abril de 2024 às 21:03
Fonte: www.poder360.com.br